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Comissão quer saber se câmeras com reconhecimento facial seriam viáveis

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Centro de operações da Prefeitura
Foto: Abraão Bruck/CMBH

Em reunião na terça-feira (24/6), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou pedido de informação ao Executivo para embasar a elaboração de parecer a respeito do Projeto de Lei (PL) 219/2025, que dispõe sobre a implementação de um sistema integrado de videomonitoramento com tecnologias avançadas de reconhecimento facial e inteligência artificial no município, denominado programa "Smart BH". Proposta por Vile (PL) e mais três parlamentares do mesmo partido, a medida prevê a instalação de câmeras em pontos estratégicos da cidade, priorizando áreas com maior índice de criminalidade e grande circulação de pessoas, integradas a uma central de monitoramento 24h operada pela Guarda Municipal. A consulta ao prefeito Álvaro Damião visa a esclarecer aspectos jurídicos, operacionais e orçamentários envolvidos na criação do programa. O prosseguimento da tramitação em 1º turno deverá aguardar o posicionamento da CLJ. Confira o resultado completo da reunião do colegiado.

A utilização de tecnologias de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos para identificar pessoas desaparecidas, foragidos da justiça e veículos roubados ou furtados, conforme o texto do projeto, deverá observar protocolos rigorosos de proteção de dados, em conformidade com a Lei Federal 13.709/2018, garantindo a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. As imagens e dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, com descarte adequado das informações que não estiverem diretamente relacionadas à situação investigada.

O PL 219/2025 permite a integração de câmeras de monitoramento privadas ao sistema, mediante convênios ou parcerias, a fim de ampliar a cobertura do sistema, e a promoção da colaboração entre órgãos municipais e estaduais de segurança pública, bem como outros serviços essenciais, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros, para otimizar o atendimento de ocorrências. Autores do projeto, Vile (PL), Marilda Portela (PL), Pablo Almeida (PL) e Sargento Jalyson (PL) esperam que o programa, inspirado em iniciativas como o “Smart Sampa”, da capital paulista, resulte em uma redução significativa dos índices de criminalidade e aumento na sensação de segurança na cidade.

“A integração de câmeras privadas ao sistema permitirá uma cobertura mais ampla e eficaz, promovendo a colaboração entre o setor público e privado na busca por uma cidade mais segura. Além disso, a central de monitoramento garantirá uma resposta rápida e coordenada às ocorrências, otimizando o atendimento à população”, alega a justificativa do projeto.

Viabilidade operacional, jurídica e orçamentária

A fim de subsidiar sua análise e posicionamento, Dra. Michelly Siqueira (PRD), relatora do PL em 1º turno, solicitou consulta formal ao prefeito Álvaro Damião acerca da viabilidade técnica, operacional e orçamentária da medida. O pedido de informação questiona se existem estudos prévios ou diagnósticos relacionados à implementação do "Smart BH"; se a Guarda Municipal dispõe de infraestrutura física e equipe capacitada para operar uma central de monitoramento 24 horas com uso de inteligência artificial ou se seria necessária a contratação de pessoal ou treinamentos especializados; se os sistemas de monitoramento atuais poderiam ser integrados ao programa; e se já existem parcerias firmadas ou previstas com entidades privadas para integração de câmeras ao sistema público de monitoramento.

Sobre os aspectos jurídicos e legais, a relatora quer saber se já existe regulamentação municipal sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial no espaço público; como o Município pretende garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no uso e no armazenamento das imagens e dados biométricos coletados, as medidas de fiscalização e controle externo previstas para evitar abusos ou uso indevido das tecnologias e se há algum parecer ou manifestação da Procuradoria Geral sobre possíveis riscos legais relacionados a essas questões.

A compatibilidade do programa com a previsão orçamentária, se há algum planejamento financeiro que contemple os custos envolvidos, ou se a implantação e manutenção do "Smart BH" exigirá suplementação ou remanejamento de recursos, também será questionada ao chefe do Executivo.

Tramitação

As análises do PL 219/2025 em 1º turno nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; bem como a apreciação em Plenário, estão condicionadas ao parecer pela constitucionalidade da proposta, concedido pela CLJ, como prevê o Regimento Interno da CMBH. Se for atestada a inconstitucionalidade da matéria, ainda é possível a apresentação de recurso contra o parecer, também sujeito à aprovação da maioria dos membros da Câmara (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
quarta-feira, 25 Junho, 2025 - 13:00
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Tópicos: 
Comissão de Legislação e Justiça
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