Regras para desapropriação de imóveis em BH já podem ir a Plenário
O Projeto de Lei (PL) 428/2025, que insere o mecanismo da “desapropriação urbanística” na legislação que trata da aplicação dos instrumentos de política urbana na capital, está pronto para apreciação final pelo Plenário. As emendas relacionadas à proposta foram avaliadas nesta quarta-feira (2/9) pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. O parecer do relator Sargento Jalyson (PL) concluiu pela aprovação de sete emendas e pela rejeição de oito. Segundo o Executivo, autor do projeto, a alteração da Lei 11.216/2020 busca dar “maior clareza e segurança jurídica” aos procedimentos de desapropriação de imóveis. Entre as emendas aprovadas está a disponibilização de informações sobre as desapropriações urbanísticas no Portal da Transparência e a previsão de que a negociação de indenização seja condicionada ao montante final não ser inferior ao valor fixado na avaliação administrativa prévia realizada pelo poder público. Já as propostas para proteção integral a povos e comunidades tradicionais nas desapropriações urbanísticas e para realocação e indenização de benfeitorias de famílias de baixa renda quando o imóvel desapropriado for de núcleo urbano informal foram rejeitadas pela comissão. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Desapropriação urbanística
O prefeito Álvaro Damião argumenta que o projeto “moderniza a aplicabilidade dos instrumentos de política urbana”. Dentre as mudanças mencionadas em mensagem ao Legislativo, o prefeito destaca a disciplina de desapropriação urbanística a ser promovida por concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários, bem como por entidades que exerçam funções delegadas do poder público. Para ele, ao esclarecer pontos como a obrigatoriedade de decreto de utilidade pública, a possibilidade de negociação do valor da indenização e a garantia da opção de arbitragem ao proprietário, a matéria confere maior eficiência a projetos de interesse público, sem descuidar dos direitos dos particulares envolvidos.
O projeto também aborda a questão do financiamento de planos urbanísticos, permitindo que a receita obtida com a venda ou exploração imobiliária de imóveis desapropriados possa compor a remuneração do agente executor. Para o Executivo, tal medida visa atrair investimentos e viabilizar projetos de grande impacto para o desenvolvimento urbano de Belo Horizonte.
“Ao detalhar os procedimentos, as possibilidades de atuação consoante já previsto no Estatuto da Cidade e na legislação federal e buscar a eficiência na gestão do espaço urbano, esta proposta contribui para o efetivo cumprimento da função social da propriedade e para a construção de uma cidade mais justa, desenvolvida e com melhor qualidade de vida para todos os seus cidadãos”, afirma o Executivo.
Emendas aprovadas
Dentre as emendas aprovadas no parecer da comissão está a Emenda Aditiva 8, proposta por Dr. Bruno Pedralva (PT), que determina a disponibilização no Portal da Transparência de informações sobre as desapropriações urbanísticas, como finalidade, área abrangida, agente executor, entre outros. Sargento Jalyson apresentou uma subemenda à iniciativa de Pedralva, acrescentando que tais informações devem ser publicadas dentro de 30 dias.
"A transparência ativa sobre os atos de aquisição e alienação de bens é instrumento direto de proteção do patrimônio público, permitindo que a sociedade, os órgãos de controle e esta Câmara acompanhem cada operação, da declaração de utilidade pública ao resultado da hasta", afirma o relator.
Já a Emenda Substitutiva 13, de Pablo Almeida (PL), estabelece que a liberdade do delegatário para negociar a indenização fica condicionada a que o montante final não seja inferior ao valor fixado na avaliação administrativa prévia realizada pelo poder público. O relator aponta que o texto original permite negociar indenizações sem piso. "O piso da avaliação administrativa é a mais importante salvaguarda financeira do modelo: o delegatário pode negociar para mais, jamais para menos", opina Sargento Jalyson.
A Emenda Aditiva 2, de Luiza Dulci (PT), exige que o decreto expropriatório indique expressamente as áreas indispensáveis à continuação de obra ou a implantação de empreendimento público e as áreas destinadas a revenda. Ela também está dentre as emendas aprovadas. Sargento Jalyson avalia que tal discriminação é "a mais elementar salvaguarda do patrimônio público no modelo proposto pelo projeto, pois permite aferir, desde a origem, se a expropriação serve ao interesse público primário ou à formação de estoque imobiliário para alienação", aponta.
Emendas rejeitadas
Também apresentada por Luiza Dulci, a Emenda Aditiva 4 foi rejeitada. O texto prevê que nas desapropriações em núcleos urbanos informais consolidados, ocupados por população de baixa renda, haja o cadastramento prévio dos moradores, a realocação das famílias e a indenização de benfeitorias, bem como a apresentação prévia do planejamento das ações de desapropriação ao Conselho Municipal de Habitação. Sargento Jalyson avalia que as obrigações de realocação e indenização de benfeitorias criam despesa pública nova e que exigir a prévia apresentação do planejamento ao conselho "configura interferência do Legislativo na gestão administrativa".
A comissão ainda rejeitou a Emenda Aditiva 15, de Juhlia Santos (Psol), que institui proteção integral a povos e comunidades tradicionais nas desapropriações urbanísticas, com consulta prévia, livre e informada, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto também prevê a vedação de remoção forçada e a nulidade do procedimento em caso de descumprimento. O relator avalia que tal condição "sem prazo nem critério de conclusão" pode paralisar indefinidamente a destinação de bens, e aponta que as garantias da Convenção seguem aplicáveis aos atos municipais, independentemente de reprodução na lei local.
A Emenda Aditiva 6, de Dr. Bruno Pedralva, passa a exigir processo participativo prévio, com consulta pública eletrônica e audiência pública, para desapropriações vinculadas a planos urbanísticos de impacto relevante. O relator aponta que o dispositivo foi declarado como inconstitucional pela Comissão de Legislação e Justiça e que a medida geraria despesa não prevista.
Tramitação
Em sua primeira apreciação em Plenário, o projeto recebeu 38 votos "sim". Depois, as 15 emendas apresentadas ao texto seguiram para análise das Comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e, por fim, de Administração Pública e Segurança Pública.
O PL 428/2025 está apto para votação definitiva em Plenário. Para ser aprovado e seguir para sanção ou veto do Executivo, o texto precisará do voto favorável de pelo menos 28 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional
