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Obrigação de ressarcimento em casos de maus-tratos a animais vai a votação final

Assunto: 
ORDEM DO DIA
cachorro preto
Foto: Karoline Barreto/CMBH

Proposta que determina que quem praticar maus-tratos a animais deverá reembolsar o Município pelas despesas públicas decorrentes do tratamento e recuperação dos bichos resgatados pode ter votação definitiva no Plenário de quarta-feira (5/8). O Projeto de Lei (PL) 497/2025, assinado por Wanderley Porto (PRD), visa assegurar que os custos do poder público com o atendimento de animais vítimas de maus-tratos não recaiam sobre a coletividade. De acordo com o parlamentar, a medida “reforça a responsabilidade do infrator e promove justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente”. O quórum para aprovação da proposta é da maioria dos presentes. A reunião ocorre a partir das 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou pela transmissão ao vivo no portal ou canal da Câmara Municipal de Belo Horizonte no YouTube.

Ressarcimento

O PL 497/2025 determina que a pessoa que praticar maus-tratos contra animais deverá ressarcir ao Município todas as despesas públicas decorrentes do atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vitimados. Esse ressarcimento contemplará os gastos com atendimento médico-veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração, vacinação e quaisquer outras ações necessárias para a recuperação e o bem-estar do animal.

Proteção e responsabilidade ao infrator

Segundo Wanderley Porto, a proposta contribui para a efetivação da política de bem-estar animal, desestimulando práticas de crueldade e fortalecendo a proteção jurídica dos animais. Além disso, segundo ele, promove justiça social, na medida em que garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.

“Trata-se de medida de caráter preventivo, educativo e reparatório, que fortalece a política municipal de defesa dos animais, desencoraja práticas de crueldade e assegura maior responsabilidade ao infrator”, destaca o parlamentar.

O texto especifica que a cobrança será voltada somente aos valores custeados pelo Município, desconsiderando-se serviços financiados por outros entes. Serão responsabilizadas somente pessoas que forem condenadas com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos contra a decisão judicial.

Substitutivo

Em 1º turno, a proposta foi aprovada com 34 votos favoráveis, 1 contrário e 3 abstenções.

Na votação final, os parlamentares poderão apreciar ainda um substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT. A proposta retira do texto original o parágrafo que detalha quais despesas podem ser cobradas do agressor, sem, entretanto, eliminar a obrigação de ressarcimento.

Caso obtenha o voto favorável da maioria dos presentes no Plenário, o PL 497/2025 segue para sanção ou veto do Executivo. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
terça-feira, 4 Agosto, 2026 - 12:15
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