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Regras já praticadas no cadastro da educação infantil podem se tornar lei

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Reunião da CLJ em 21 de julho de 2026
Foto: Denis Dias / CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) decidiu, nesta terça-feira (21/7), pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 787/2026, que dispõe sobre o Cadastro Escolar da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. A proposta trata da inscrição e efetivação da matrícula de estudantes residentes em Belo Horizonte. Autor do projeto, o Executivo argumenta que ele é necessário para atender à necessidade de atualização do marco normativo do Cadastro Escolar diante das novas dinâmicas populacionais, do crescimento da demanda por vagas na educação infantil e da exigência de maior transparência e eficiência no processo de matrícula. Com a decisão favorável da CLJ, a proposta segue para análise de mais três comissões permanentes antes de poder vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, quando precisará do voto da maioria dos vereadores presentes para ser aprovada em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Cadastro Escolar

De acordo com o projeto, as matrículas dos estudantes inscritos no Cadastro Escolar obedecerão, prioritariamente, ao critério de zoneamento por jurisdição escolar. Os alunos serão atendidos por escola próxima à residência ou ao trabalho de um dos responsáveis; ou, ainda, próxima dos avós constantes da certidão de nascimento. 

“A possibilidade de utilização, para fins de zoneamento, do endereço residencial ou do local de trabalho de um dos responsáveis constantes da certidão de nascimento amplia as possibilidades de organização territorial do atendimento, contemplando diferentes arranjos familiares e formas de cuidado da criança”, explica a secretária Municipal de Educação, Natália Raquel Ribeiro Araújo, em resposta à proposta de diligência da CLJ.

Ao assegurar que a vaga seja ofertada, preferencialmente, em unidade educacional próxima à família, o objetivo é reduzir deslocamentos, fortalecer vínculos comunitários e favorecer a permanência da criança na escola. Além disso, a proposta garante vagas no mesmo estabelecimento de ensino a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica.
 
Prioridades

As prioridades de matrícula contempladas no projeto encontram fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no Plano Municipal de Educação e em normas do Conselho Nacional de Educação que asseguram proteção específica a estudantes com deficiência, populações itinerantes, migrantes, refugiados, povos e comunidades tradicionais e crianças submetidas a situações de vulnerabilidade social ou de violação de direitos. Conforme a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), os critérios adotados foram construídos pelo Grupo de Trabalho da Educação Infantil instituído por portaria da Secretaria Municipal de Educação (Smed). Além de integrantes da secretaria, o grupo é constituído por representantes da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e dos nove Conselhos Tutelares do Município, conferindo “ampla legitimidade institucional e fundamentação técnica às prioridades estabelecidas”.

As regras de distribuição de vagas incidem essencialmente sobre a faixa de zero a três anos, para a qual a matrícula em creche não é obrigatória, ao passo que a matrícula na pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos, é obrigatória nos termos da Constituição, da Lei Federal 9.394/1996 e do ECA.

Vagas

De acordo com a PBH, atualmente, o Município já assegura atendimento integral às crianças de dois e três anos de idade cadastradas para ingresso nas instituições de educação infantil da rede pública municipal própria e parceira, permanecendo pequena demanda reprimida apenas nas faixas etárias de berçário e de crianças de um ano de idade. 

“Assim, o Projeto de Lei 787/2026 não cria um novo modelo de acesso às vagas, mas apenas confere respaldo legal a critérios administrativos consolidados, responsáveis pelos resultados alcançados pelo Município e amplamente reconhecidos por estudos nacionais”, argumenta a secretária municipal de Educação, Natália Raquel Ribeiro Araújo, em resposta à CLJ.

A inscrição no Cadastro Escolar, portanto, assegura vaga às famílias interessadas em instituições da rede pública municipal própria ou parceira, cabendo ao poder público desenvolver ações de busca ativa e adotar, em articulação com a rede de proteção, as medidas cabíveis sempre que identificada situação de não matrícula.

Sobrecadastro Permanente

O projeto incorpora ao texto legal o Sobrecadastro Permanente, atualmente regulamentado por portaria da Smed, destinado ao preenchimento das vagas remanescentes decorrentes de desistências, transferências ou outras movimentações ocorridas após o início do ano letivo. Conforme o Executivo, a iniciativa não cria novo procedimento administrativo, mas apenas atribui fundamento legal à prática já consolidada, “ampliando sua segurança jurídica e a transparência do processo de ocupação das vagas disponíveis”. 

Tramitação

Ao concluir pela aprovação do projeto, o relator da matéria na CLJ, o vereador Uner Augusto (PL), aponta que a proposta do Executivo não ofende preceitos constitucionais formais ou materiais, nem apresenta incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.

Com a aprovação do relatório do parlamentar pelo colegiado, o projeto segue para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública e Segurança Pública; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ser aprovado pelo Plenário, o projeto precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes em dois turnos de votação.

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 21 Julho, 2026 - 18:15
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Tópicos: 
Comissão de Legislação e Justiça
Uner Augusto