BH adota diretriz para evitar atuação isolada de guardas em ocorrências de risco
Foi publicada nesta quarta-feira (27/5), no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei 12.023, que estabelece como diretriz para a atuação da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte o "não emprego unitário de agentes em atividades de risco". A norma foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e entra em vigor em até 30 dias. Originada de projeto de lei do vereador Sargento Jalyson (PL), a medida surge da preocupação com a segurança dos guardas municipais durante ações ostensivas e abordagens em situações potencialmente perigosas.
Ajustes
O texto original do projeto estabelecia expressamente a proibição da realização de policiamento ostensivo e comunitário de forma unitária no Município. Durante a tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a proposta passou por alterações e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Em vez de estabelecer uma vedação absoluta à atuação individual, o texto transformou a medida em uma diretriz voltada especificamente para atividades de risco, cuja regulamentação ficará a cargo do Executivo.
Exposição ao risco
De acordo com o autor da proposta, a nova lei foi motivada por um princípio da segurança pública chamado “supremacia de força”. O conceito parte da ideia de que equipes atuando em dupla ou em grupos reduzem riscos durante ocorrências, abordagens e patrulhamentos. Segundo Sargento Jalyson, um agente sozinho pode ficar mais exposto em situações imprevisíveis, especialmente em ambientes hostis, ações noturnas, abordagens a suspeitos ou ocorrências envolvendo risco.
Durante a discussão do projeto em Plenário, o vereador defendeu que a medida busca proteger quem está na linha de frente do policiamento urbano.
“Imagine se um guarda municipal, trabalhando sozinho em um ambiente hostil, tiver um mal súbito. Ele está protegendo a sociedade, mas quem vai protegê-lo? Nós temos a oportunidade e o dever moral de defender os nossos operadores de segurança pública”, afirmou o vereador.
O parlamentar também argumentou que a presença de dois agentes aumenta a capacidade de resposta em situações críticas e reduz a vulnerabilidade do profissional diante de confrontos ou emergências.
Próximos passos
A Lei 12.023/2026 entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Agora, caberá ao Executivo regulamentar quais tipos de ocorrência serão enquadrados como atividades de risco e como será aplicada a norma na corporação.
Na prática, a regulamentação poderá envolver situações como: patrulhamento ostensivo em áreas de maior vulnerabilidade; abordagens e fiscalizações; atendimento de ocorrências com potencial de violência; atuação em grandes eventos; apoio em ações integradas de segurança pública, entre outras.
Modelo já existe em outras forças de segurança
Durante a defesa do projeto, Sargento Jalyson também citou como referência uma legislação estadual aplicada à Polícia Militar de Minas Gerais, que também adota critérios relacionados à atuação não unitária em determinadas ações policiais.
Superintendência de Comunicação Institucional