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PL que barra custeio público de shows com apologia ao crime avança em 2º turno

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
apresentação musical em palco com plateia à frente
Foto: Nereu Jr/PBH

As oito emendas recebidas pelo Projeto de Lei 25/2025, de Vile Santos (PL), que busca proibir a contratação de espetáculos musicais que façam referência ao crime organizado ou ao uso de drogas, receberam aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião nesta terça-feira (24/3). O próprio autor da proposta assina um substitutivo ao projeto. Entre as mudanças no texto, Vile Santos amplia as sanções aos contratados no caso de descumprimento da lei, como a impossibilidade de celebrar novos acordos com o Município. Essa e as outras sete emendas apresentadas à proposta foram consideradas constitucionais e legais pelo relator Uner Augusto (PL). A proposição passa por três comissões temáticas antes de poder ser votada novamente em Plenário. Para aprovação definitiva, será necessário o voto favorável da maioria dos vereadores presentes. Confira o resultado completo da reunião.

“Incentivo ao crime”

O PL 25/2025 veda que o Município contrate artistas, grupos ou bandas cujas músicas contenham apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou à violência; conteúdo de natureza sexual explícita; e incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais. Para Vile Santos, esse tipo de conteúdo pode incentivar jovens a "naturalizar práticas criminosas".

“Eventos que exaltam comportamentos ilegais ou violentos podem contribuir para a normalização dessas práticas na sociedade, especialmente entre os jovens, grupo mais vulnerável à influência de conteúdos que romantizam o crime”, declara o autor do PL.

A proibição se aplica a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações financiadas total ou parcialmente com recursos públicos.

Redução do alcance

A primeira emenda à proposição foi apresentada pelo próprio autor, que suprime o inciso que coloca “conteúdo de natureza sexual explícita” dentro do rol de proibições. Juhlia Santos (Psol) também propôs uma alteração idêntica, além de outras cinco emendas que retiram todas as hipóteses de vedação e eliminam a previsão de nulidade automática de contratos no caso de descumprimento da regra imposta.

Sobre essas sugestões, o relator, Uner Augusto, afirmou que “não afrontam o ordenamento jurídico, apenas reduzem o rigor da norma”.

Substitutivos

Vile Santos também é autor de um substitutivo ao projeto. Nele, o vereador detalha o dispositivo que contempla a lista de impedimentos, especificando que deve abarcar conteúdos sexuais explícitos que sejam incompatíveis com a classificação indicativa livre ou destinados ao público infantojuvenil. Ele acrescenta ainda que a verificação para determinar se o material é adequado poderá ser realizada pela administração pública, observando-se critérios objetivos definidos em edital, regulamento ou instrumento contratual.

Outra novidade trazida no substitutivo é a ampliação das sanções no caso de descumprimento da lei. Além da anulação do contrato, o texto adiciona a possibilidade de cancelamento do apoio, a restituição dos valores recebidos e a impossibilidade de celebrar novos acordos ou gozar de qualquer outra forma de auxílio público municipal pelo prazo de cinco anos. 

Em seu parecer, Uner Augusto considerou que, embora deixe o projeto "mais robusto", a emenda "preserva o devido processo administrativo e a ampla defesa", o que afasta ilegalidades.

O líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), também enviou um texto alternativo para o PL 25/2025. Dentre as mudanças, ele acrescenta critérios administrativos para a verificação de conteúdo e também propõe retirar a previsão de anulação de contratos no caso de desobediência à legislação.

Tramitação 

Após o aval da CLJ, as emendas ao PL 25/2025 seguem para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Públiuca. Em Plenário, a aprovação definitiva depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

7ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 24 Março, 2026 - 15:15
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