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PL incentiva descarte adequado para prevenir adulteração de bebidas

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
agente da vigilância sanitária realização fiscalização em bar
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

Uma das formas mais comuns de falsificação de bebidas destiladas acontece com a reutilização de suas embalagens originais que, não sendo descartadas corretamente, servem de recipiente para bebidas adulteradas. Com o objetivo de coibir essa prática, Janaina Cardoso (União) propõe no Projeto de Lei (PL) 573/2025 que bares, restaurantes, casas de show, boates e similares adotem medidas para evitar a reutilização indevida de embalagens de vidro descartáveis, e promovam a destinação ambientalmente adequada do material. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em reunião realizada nesta terça-feira (10/2). Antes de ir a Plenário, a matéria deve passar ainda pelo crivo das Comissões de Saúde e Saneamento; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Para aprovação em 1º turno, serão necessários pelo menos 21 votos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Descarte adequado

A principal medida de prevenção destacada na proposta é o descarte adequado de garrafas de vidro projetadas para uso único. Para isso, os estabelecimentos poderão realizar parcerias com cooperativas de reciclagem conveniadas pelo Município, bem como participar nos sistemas de coleta seletiva e/ou de logística reversa para reinserção do vidro ao ciclo produtivo. Outra opção é a parceria com comerciantes, distribuidores, importadores ou fabricantes de bebidas para recolhimento e/ou descaracterização segura das embalagens.

O projeto também propõe a orientação de funcionários e consumidores dos estabelecimentos mencionados, por meio de material educativo, sobre a importância do descarte correto das garrafas e do combate à adulteração de bebidas.

Na justificativa do PL, Janaina Cardoso enfatiza que as medidas visam à segurança dos consumidores em Belo Horizonte, e que cada estabelecimento poderá escolher a forma mais viável para cumprir a exigência, dentre as apresentadas no texto.

“Dessa forma, conciliamos a proteção à saúde da população, o combate a crimes de falsificação e o fortalecimento da economia solidária, sem impor custos excessivos ao setor gastronômico da cidade”, argumenta a vereadora.

Sanções e incentivos

A matéria determina que a aquisição de bebidas sem nota fiscal e demais documentos de comprovação de origem, bem como o descarte ou a venda irregular de suas embalagens estarão sujeitos a penalidades. Infratores poderão ser notificados com advertência; multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência; apreensão das bebidas; interdição temporária do estabelecimento; e cassação do alvará de localização e funcionamento.

Por outro lado, o PL também prevê benefícios para quem cumprir com o que é proposto, como a criação do “Selo Garrafa Legal”, a ser concedido aos estabelecimentos que comprovarem a adoção das medidas de prevenção. Além disso, o texto autoriza o Executivo a instituir incentivos fiscais, linhas de apoio e campanhas educativas para a efetivação da lei.

Em seu parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo) considerou que o projeto não possui nenhum vício de iniciativa, e integra a competência municipal dentro das prerrogativas de legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal no que couber. A relatora também destacou que as ações propostas não abarcam toda a cadeia de produção e distribuição de bebidas alcoólicas, mas se limitam aos estabelecimentos que comercializam ao consumidor final em Belo Horizonte, o que não infringe nenhum preceito constitucional.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 10 Fevereiro, 2026 - 15:00
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