Condição para concessão de veículo automotor para carroceiros vai ao Plenário
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte deve apreciar nesta segunda-feira (9/2), a partir das 14h30, o Projeto de Lei (PL) 370/2025, que condiciona a concessão de veículo automotor para carroceiros que entregarem o animal de tração utilizado. A proposta, assinada por Wanderley Porto (PRD), busca “assegurar que os animais não permaneçam em condição de exploração, maus-tratos ou abandono”. Tramitando em 1º turno, o texto depende do voto positivo de pelo menos 21 parlamentares para ser aprovado. Outros dois projetos que visam a proteção animal, e também tramitam em 1º turno, estão na pauta da reunião. Também de autoria de Wanderley Porto, o PL 375/2025 reajusta as taxas para resgate de animais de grande porte vítimas de maus-tratos. A medida precisa do voto favorável de 28 parlamentares para ser aprovada e seguir tramitando. Já o PL179/2025 traz normas mais rígidas para a venda de animais domésticos. O texto, de autoria de Osvaldo Lopes (Republicanos), depende do voto “sim” de 21 vereadores para conseguir sua primeira aprovação. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou online pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
“Transição justa”
Entrou em vigor há menos de um mês a Lei 11.285/2021, que institui o Programa de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal na capital. A norma proíbe a utilização de veículos como carroças e charretes, determinando a sua substituição por modelos de tração motorizada. O PL 370/2025 propõe o acréscimo de um dispositivo a essa lei, estabelecendo que “a eventual entrega, por parte do Poder Executivo, de veículos automotores, elétricos, motorizados no âmbito do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, estaria condicionada à entrega voluntária, pelo beneficiário, do animal de tração utilizado”. Para Wanderley Porto, a obrigatoriedade da contrapartida precisa ser regulada de forma clara. Segundo o autor, essa medida assegura o bem-estar dos animais e impede o uso simultâneo de dois meios de transporte incompatíveis com os objetivos do programa.
“Ao condicionar a entrega do bem à entrega do animal, o Município reafirma seu compromisso com a transição justa, o bem-estar animal e a efetiva retirada dos veículos de tração animal das vias urbanas”, afirma Wanderley Porto.
De acordo com o texto, a entrega do equino deve seguir normas técnicas de bem-estar animal, “podendo o Município firmar convênios ou parcerias com entidades públicas ou organizações da sociedade civil para sua guarda, acolhimento ou destinação responsável”. Para ser aprovada em 1º turno e seguir tramitando, a proposta precisará do voto favorável da maioria dos parlamentares (21).
Resgate de animais
Wanderley Porto também assina o PL 375/2025, que atualiza os valores das taxas cobradas pelo Município no caso de apreensão e guarda de animais de grande porte vítima de maus-tratos. A proposição altera a Lei 5.641/1989, que dispõe sobre os tributos cobrados na capital e que fixa, atualmente, as taxas de apreensão e diárias de estadias em R$ 81,85 cada uma. O projeto busca estabelecer a cobrança de R$ 500 para apreensão dos animais de grande porte, além de diárias no valor de R$ 200. Ao justificar o projeto, Wanderley Porto afirma que em média a cada 72 horas um cavalo em situação de abandono ou maus-tratos é resgatado em BH. Segundo o vereador, os valores estabelecidos pela legislação atual são defasados e “não correspondem à gravidade das infrações cometidas”.
Ainda de acordo com Wanderley Porto, a proposta busca atuar como "medida socioeducativa", incentivando a responsabilidade e o respeito para com os animais, "que merecem proteção e cuidado por parte da sociedade”, diz. Por se tratar de matéria tributária, a medida depende do voto positivo de dois terços dos membros da Câmara (28) para ser aprovada em 1º turno. Até o momento, o projeto não recebeu emendas. Caso essa condição se mantenha e seja aprovado, o texto estará apto para votação definitiva em Plenário.
Venda de animais domésticos
Proibir a venda de animais domésticos em espaços públicos, como ruas e parques; e em estabelecimentos comerciais como pet shops, mercados municipais, shopping centers, feiras e clínicas veterinárias é o objetivo do PL 179/2025. A proposta altera a Lei 11.821/2025, que trata da segurança e bem-estar de animais em estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte, estabelecendo que a reprodução e a comercialização de animais domésticos só possam ser realizadas por canis, gatis e criadouros regulamentados. Por “apresentar vício de legalidade”, segundo a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o texto recebeu um substitutivo-emenda do colegiado que, entre outras alterações, ajusta critérios para os estabelecimentos, buscando “respeitar a liberdade econômica”.
O PL 179/2025 ainda determina que os locais autorizados a realizarem a reprodução e a comercialização de pets devem oferecer certificado de identificação do animal; doses necessárias de vacina polivalente; e disponibilizar folder informativo sobre adoção e guarda responsável, com orientações sobre alimentação, higiene e cuidados médicos. Segundo Osvaldo Lopes, a medida busca “coibir práticas inadequadas frequentemente observadas em estabelecimentos não regulamentados”. Para ser aprovada em 1º turno e seguir tramitando, a proposta precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional