Comissão Processante suspende atos após decisão judicial
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Belo Horizonte decidiu suspender imediatamente todos os atos do processo administrativo que apura eventual quebra de decoro parlamentar atribuída ao vereador Lucas Ganem (Pode). A decisão foi anunciada durante reunião realizada nesta segunda-feira (2/2), após a divulgação de uma liminar concedida pelo Judiciário. “Embora a Câmara Municipal ainda não tenha sido intimada oficialmente, essa informação impõe cautela para preservarmos a legalidade e evitarmos qualquer risco de nulidade ou descumprimento. Diante disso determino a suspensão imediata de todos os atos processuais nessa reunião e no âmbito da comissão”, afirmou o presidente do colegiado, Bruno Miranda (PDT).
Decisão judicial
De acordo com Miranda, a suspensão decorre de decisão proferida pelo juiz de direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, no âmbito de mandado de segurança que determinou a paralisação do processo administrativo de cassação do mandato parlamentar. Mesmo sem a intimação formal da Casa Legislativa até o momento, o colegiado optou por acatar a liminar como medida preventiva, a fim de resguardar a legalidade dos atos e evitar eventual descumprimento da decisão judicial.
Consulta à Procuradoria
Além da suspensão, foi encaminhada consulta à Procuradoria da Câmara Municipal, solicitando manifestação urgente sobre os impactos da liminar e os procedimentos a serem adotados, em conformidade com o Regimento Interno e com a legislação aplicável. A Comissão também requisitou esclarecimentos específicos sobre os efeitos da decisão judicial em relação ao prazo de 90 dias para seus trabalhos, previsto no Decreto-Lei 201/1967, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Breve histórico
O processo teve início após o recebimento de denúncia formalizada por Guilherme Augusto Soares, aprovada pelo Plenário da Câmara no dia 4 de dezembro de 2025. A constituição da Comissão Processante para conduzir a apuração interna pode culminar em sanções políticas e na cassação do mandato.
No exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o vereador Lucas Ganem apresentou defesa escrita, negando a prática de qualquer fraude ou falsidade ideológica. Na manifestação, classificou as provas e reportagens veiculadas pela imprensa como “meras ilações”, e reafirmou a legitimidade de seus vínculos com o município. No final do ano passado, ele solicitou licença de 121 dias do cargo e foi substituído por Rubão (Pode).
Reuniões
Reunida pela primeira vez em 8 de dezembro, a comissão emitiu parecer pelo prosseguimento das apurações, considerando a robustez dos indícios e a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, provocado pelo Ministério Público Eleitoral, proferiu sentença condenatória em primeira instância, determinando a anulação dos votos recebidos por Lucas Ganem.
A segunda reunião, realizada no dia 29 de janeiro, foi marcada pela ausência de testemunhas. Já na terceira reunião, realizada nesta segunda-feira, foi determinada a suspensão imediata de todos os atos processuais em razão da decisão judicial. O processo permanecerá suspenso até nova orientação oficial do Judiciário ou da Procuradoria da Câmara.
Superintendência de Comunicação Institucional
