Projeto que propõe “Checkup Geral das Mulheres” pode ser votado na quarta (8)
Estão na pauta de votação da reunião de Plenário desta quarta-feira (8/10) os projetos de lei 244/2025 e 190/2025, ambos em 1º turno. O primeiro, proposto por Loíde Gonçalves (MDB), institui a campanha “Check Up Geral das Mulheres”, com a realização de ações educativas de promoção da saúde e indicação de exames preventivos para detecção precoce das principais doenças que atingem essa população. O segundo, de Janaina Cardoso (União), quer garantir que motoristas e agentes de bordo do transporte público municipal sejam devidamente capacitados para lidar com situações envolvendo atropelamento de animais. O Plenário Amintas de Barros é aberto às 14h30, com 30 minutos de tolerância para abertura da reunião, que pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no Youtube.
A campanha “Check Up Geral das Mulheres” proposta no PL 244/2025 prevê a promoção de palestras sobre a importância da atividade física, medição da pressão arterial, orientação nutricional e indicação de exames preventivos, que possibilitam a detecção precoce e controle da evolução de doenças, ampliando as chances de cura. Esses rastreamentos deverão ser realizados anualmente, conforme recomendação das equipes de saúde do Município, considerando o perfil epidemiológico da população e o histórico pessoal de cada mulher.
A relação dos exames, que podem ser solicitados por médicos das unidades básicas de saúde, hospitais e outros equipamentos da rede pública inclui análises clínicas, desde que justificados por diretrizes e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde; exames de imagem; colpocitologia oncótica (Papanicolau) e exame de amostra do colo do útero para identificação da presença do vírus HPV, que pode causar câncer; além de outros julgados pertinentes pelo profissional para casos específicos.
Loíde Gonçalves ressalta, em sua justificativa, que o câncer de mama é a principal causa de óbitos por câncer e que as doenças cardiovasculares são as maiores causas de mortalidade feminina na atualidade.
“De cada dez vítimas fatais no Brasil, quatro são mulheres, sendo que há 50 anos esse número não chegava a 10%. É urgente que o poder público possua os meios necessários para enfrentar essa situação”, alerta a parlamentar.
O texto autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para execução da campanha e o custeio dependerá de disponibilidade prévia de recursos, nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Orçamento Anual (LOA) vigentes no exercício.
Se obtiver o aval da maioria dos vereadores (21), a matéria volta a tramitar em 2º turno para análise do substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça, que troca o verbo “deverá” por “poderá” a fim de evitar a imposição de obrigação ao Executivo, o que configuraria invasão de competência.
Animais atropelados
O PL 190/2025 institui como requisito obrigatório para a prestação do serviço de transporte público coletivo do Município, convencional ou suplementar, a capacitação dos motoristas e outros profissionais que atuem dentro dos ônibus sobre os procedimentos adequados em caso de acidentes envolvendo atropelamento de animais, visando a proteção da vida e a segurança no trânsito. O treinamento deve abordar ainda os direitos dos animais, que incluem socorro em caso de atropelamento, com comunicação imediata às autoridades competentes e responsabilização em caso de omissão; boas práticas para promover a convivência segura entre veículos e animais em vias urbanas e prevenir atropelamentos; noções básicas de primeiros socorros; e orientações para lidar com o estresse de passageiros que presenciarem a ocorrência.
“Atualmente, muitos condutores desconhecem a legislação e não estão preparados para agir corretamente nesses casos, o que pode agravar o sofrimento da vítima e configurar omissão de socorro. O treinamento busca não apenas o cumprimento da lei, mas a promoção de uma cultura de respeito e proteção aos animais”, justifica a autora, Janaina Cardoso.
A carga horária e a validade das aulas serão definidas em regulamento, permitidas parcerias com clínicas veterinárias, ONGs protetoras de animais ou órgãos ambientais. A capacitação deverá ser avaliada periodicamente, com revisão e atualização do conteúdo sempre que necessário. Se a proposta virar lei, os contratos de concessão deverão prever esses treinamentos, a serem comprovados em relatórios anuais.
No Plenário, a aprovação do PL 190/2025 depende do voto favorável da maioria (21) dos parlamentares.
Superintendência de Comunicação Institucional