Comissão quer informações sobre recursos destinados à política da primeira infância
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou nesta, sexta-feira (31/10), pedido de informação sobre a execução orçamentária e a conformidade da dotação de recursos para a Lei 11.692, que institui o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte (PMPIBH). A Prefeitura de Belo Horizonte deverá detalhar os gastos por secretaria, ação orçamentária e fonte de recursos com foco na primeira infância. Autor do requerimento, Wagner Ferreira (PV) afirma que a fiscalização busca “assegurar a execução do PMPIBH, garantindo a suficiência financeira da política e a correta aplicação do dinheiro público”. Confira o resultado completo da reunião.
“Prioridade absoluta”
Ao justificar o pedido de informação, Wagner Ferreira declara que é fundamental que o Município explicite como a despesa com a primeira infância está categorizada na sua classificação funcional-programática. O parlamentar ainda destaca “a natureza de prioridade absoluta” desse tema e a necessidade de a prefeitura demonstrar como tal prioridade se reflete na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPAG). Para o parlamentar, a dotação de recursos deve ser demonstrada de forma “transparente e específica” na legislação orçamentária.
“A ausência de clareza no detalhamento dos gastos por secretaria, ação orçamentária e fonte de recursos compromete a fiscalização das metas fiscais e a garantia da transparência na aplicação dos recursos públicos”, completa o vereador.
A PBH deverá responder qual o montante de recursos pagos pelo Executivo com foco na primeira infância nos anos de 2020 a 2023. O requerimento ainda questiona o total de recursos previstos na LOA 2025 e na proposta orçamentária para 2026, especificamente alocados para o Plano Municipal da Primeira Infância, bem como as fontes de recursos indicadas para financiar sua execução. O pedido de informação se destina às Secretarias de Educação (SMED); de Fazenda (SMFA); de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG); de Saúde (SMSA); e de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC).
Plano Municipal da Primeira Infância
Instituído pela Lei 11.692, também de autoria de Wagner Ferreira, o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte (PMPIBH) busca a implementação de políticas públicas para o atendimento dos direitos da criança no período que abrange os primeiros seis anos completos de vida. Segundo o texto da medida, o objetivo é orientar a criação de programas, políticas e serviços qualificados destinados à primeira infância.
Superintendência de Comunicação Institucional
