Remoção de fiação sem uso dos postes pelas operadoras chega ao Plenário

Aprovada na Câmara em 2022, a obrigação das operadoras de internet, telefonia e outros serviços que utilizam os postes da cidade providenciarem a retirada dos fios e cabos partidos ou sem uso, proposta por Braulio Lara (Novo), acabou revogada por ação de inconstitucionalidade em recurso apresentado pelo então prefeito. Na primeira reunião ordinária de julho, nesta terça-feira (1/7), a inclusão da determinação no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, reapresentada pelo mesmo autor na forma do Projeto de Lei 73/2025, chega à pauta do Plenário para votação em 1º turno, dependendo do voto favorável de no mínimo 21 vereadores. Se aprovada, a matéria volta às comissões para apreciação da emenda recebida. A reunião começa às 15h, no Plenário Helvécio Arantes.
O PL 73/2025 altera o art. 43-C do Código de Posturas (Lei 8.616/2003) para determinar expressamente, que o Poder Executivo acionará o responsável pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco a segurança ou interferindo na circulação de pedestres ou veículos, para providenciar sua remoção, sob pena de multa". O artigo seguinte incide sobre o art. 43-C do mesmo dispositivo, prevendo a criação de um canal de comunicação específico para recebimento de denúncias da população sobre fiação partida em logradouro público.
A remoção do equipamento e da fiação de que trata a lei poderá ser solicitada por pessoa física ou jurídica por meio dos canais de comunicação já existentes no âmbito da administração municipal, e o cumprimento da norma pelas operadoras responsáveis ocorrerá sem ônus para os consumidores e para o poder público. Em sua justificativa, o autor alega que,
"Muitas vezes instalados de maneira desordenada, os fios e cabos são abandonados quando perdem o uso e acabam pendurados ou completamente rompidos em logradouro público, inexistindo quem realize sua necessária remoção. A proposição da norma busca uma solução definitiva para os fios e cabos partidos na cidade de Belo Horizonte, que colocam em risco a população e prejudicam o trânsito na capital mineira”, explica.
Além do aval da Comissão de Legislação e Justiça, a proposição recebeu parecer favorável das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública e Segurança Pública, que apresentou uma emenda. Se for aprovado o texto original, o substitutivo tramitará nas mesmas comissões antes da votação definitiva da matéria, também sujeito ao quórum mínimo da maioria dos membros da Câmara (21).
Executivo pede anulação
As mesmas alterações na legislação, igualmente propostas por Braulio Lara, foram aprovadas em dois turnos na Câmara; o Executivo alegou que o tema seria de competência privativa da União e vetou a norma; com a derrubada do veto, a norma foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Gabriel Azevedo. A Lei 11.392, suspensa por liminar judicial, voltou a vigorar após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou improcedente a Adin movida pela Prefeitura de Belo Horizonte. Posteriormente, em recurso extraordinário, o Município obteve o parecer pela inconstitucionalidade e a norma acabou excluída da legislação.
Superintendência de Comunicação Institucional