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PL proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por perturbação

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
cartaz com cadeirante e a inscrição orientações para a inclusão de pessoas com deficiências
Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu, nesta terça-feira (24/6), parecer favorável a projeto de lei que proíbe a aplicação de advertências, multas ou outras penalidades administrativas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, em condomínios e edifícios de Belo Horizonte. A probição seria estabelecida caso o comportamento causador da reprimenda seja em decorrência da condição de deficiência da pessoa. De acordo com Dra. Michelly Siqueira (PRD), autora do Projeto de Lei 301/2025, a intenção é coibir práticas discriminatórias, e as disposições não se aplicam a condutas intencionais, abusivas ou desvinculadas da deficiência. Com o aval da CLJ, a proposta segue para apreciação de duas comissões de mérito da Câmara antes de poder ser votada em Plenário. A aprovação do projeto depende do voto favorável da maioria dos vereadores (21) em dois turnos de votação. Confira o resultado completo da reunião.

Direito à moradia e à dignidade

De acordo com Dra. Michelly Siqueira, a proposta visa garantir a proteção da pessoa com deficiência, bem como de seus direitos à moradia, dignidade e convivência comunitária, conforme dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Segundo a parlamentar, muitas famílias passam por constrangimentos em condomínios residenciais decorrentes de manifestações comportamentais típicas da deficiência, como vocalizações, ecolalia (repetição mecânica de palavras ou frases), agitação motora, crises sensoriais ou outras expressões neurológicas involuntárias. Tais manifestações, quando não são intencionais, não configuram perturbação do sossego no sentido legal, mas sim expressões do próprio corpo da pessoa com deficiência, segundo aponta a parlamentar. Ela defende que esses comportamentos não podem ser criminalizados ou tratados com intolerância.

“A ausência de regulamentação específica abre brechas para práticas discriminatórias e violações de direitos. A presente iniciativa busca garantir a mediação de conflitos com base na empatia, no diálogo e na acessibilidade atitudinal, promovendo a cultura de paz e a convivência respeitosa nos ambientes coletivos”, justifica Dra. Michelly Siqueira.

Mediação de conflitos

A medida prevê que os condomínios residenciais, ao mediar conflitos que envolvam pessoas com deficiência, devem observar o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, e adotar um tratamento não discriminatório e compatível com as necessidades específicas do morador com deficiência. Além disso, sempre que a conduta estiver relacionada à condição clínica, neurológica ou comportamental da pessoa com deficiência, deve haver a promoção do diálogo e da resolução pacífica de conflitos.

Competência municipal e legalidade

Em seu parecer, Vile (PL) conclui pela constitucionalidade do projeto, já que o Município tem competência para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal no que couber. O parecer aponta que, de acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência.

“Assim, é responsabilidade de todos os entes federados o desenvolvimento de políticas que envolvam pessoas com deficiência, e, principalmente: (i) que busquem o respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia; (ii) que diligenciem pela adoção de tratamento não discriminatório e compatível com as necessidades específicas do morador com deficiência; e (iii) empenhem-se pela promoção do diálogo e da resolução pacífica de conflitos, sempre que a conduta estiver relacionada à condição clínica, neurológica ou comportamental da pessoa com deficiência”, declara o relator.

Sobre a legalidade, o vereador aponta que o PL 301/2025 está em conformidade com leis gerais federais e estaduais pertinentes, e com a Lei Orgânica Municipal. Além disso, a matéria não cria imposições aos demais Poderes, seguindo o que é estabelecido na Carta Magna e na Lei de Inclusão à Pessoa com Deficiência.

 Com o aval da CLJ, a proposta segue para apreciação das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para ir à sanção ou veto do prefeito de BH, Álvaro Damião, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) em dois turnos de votação. 

Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 24 Junho, 2025 - 16:45
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