Plenário pode votar venda de aérea no Betânia e apoio a diabéticos no início de maio

As reuniões ordinárias do Plenário da Câmara de BH, realizadas nos dez primeiros dias úteis de cada mês, serão retomadas na próxima segunda-feira (5/5). Único item em pauta, deve ser votada em definitivo a desafetação e alienação (venda) de um terreno público no Bairro Betânia, a fim de regularizar situação de imóvel que ocupa a área há mais de 20 anos e gerar arrecadação para o Município. Na terça-feira (6/5), está prevista a apreciação, em 1° turno, do projeto de lei que propõe o fornecimento de dispositivo de monitoramento contínuo de glicose a pacientes com diabetes tipo 1; a Ordem do Dia de terça ainda poderá incluir outras proposições que venham a ser anunciadas na segunda. As reuniões têm início às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, com tolerância de 30 minutos para início das atividades. Interessados podem acompanhar presencialmente ou ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube.
Venda de terreno
Aprovado em 1° turno por unanimidade na última reunião de abril, o Projeto de Lei (PL) 1016/2024, de Irlan Melo (Republicanos), retorna à pauta do Plenário na segunda-feira para a votação definitiva. O texto autoriza a desafetação — procedimento que altera a finalidade de um bem público — e alienação, pelo Município, de um terreno situado em área que abrange parte do local em que foi construído o Centro de Saúde Betânia e um trecho não implantado da Rua Onã, totalizando cerca de 100 metros quadrados. Segundo o autor da proposta, a medida regularizará a situação do imóvel, situado na área há mais de 20 anos, e permitirá a arrecadação de recursos para os cofres públicos, oriundos da venda e da tributação.
Diabetes tipo 1
O fornecimento gratuito, pela Prefeitura de BH, de aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1 residentes na cidade, juntamente com os insumos necessários para seu funcionamento, é proposto no PL 18/2025, de Pablo Almeida (PL), que deve ser votado em 1° turno na reunião de terça-feira. O texto condiciona a concessão do benefício à comprovação do diagnóstico e da necessidade do dispositivo por laudo médico ou exames laboratoriais. Os critérios específicos de distribuição, formas de acompanhamento do beneficiário e controle do uso deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.
O autor destaca, na justificativa, que a utilização do dispositivo digital, mais preciso e que não exige as desconfortáveis picadas para aferir os níveis de glicose no sangue, facilita o monitoramento e melhora a qualidade de vida dos pacientes, especialmente crianças e adolescentes. O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça; de Saúde e Saneamento; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Sem emendas, se for aprovado pela maioria dos membros da Câmara (21), não precisará passar novamente pelas comissões, podendo ser pautado para votação em 2º turno já na reunião seguinte.
A Ordem do Dia da reunião de terça-feira ainda poderá incluir outras proposições que, nos termos do Regimento Interno, possam ser anunciadas na reunião anterior, com 24 horas de antecedência.
Superintendência de Comunicação Institucional