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Docência exclusiva de concursados na educação infantil em pauta na quinta (3)

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ORDEM DO DIA
crianças brincam em parquinho de escola infantil
Foto: PBH

O Plenário da Câmara Municipal Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar em definitivo, nesta quinta-feira (3/9), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 4/2026, que estabelece que as funções de magistério nas turmas de educação infantil em tempo integral sejam exercidas exclusivamente por professores ocupantes de cargos públicos efetivos. De autoria do Executivo, a matéria também acrescenta à Lei Orgânica do Município dispositivo que veda a substituição desses profissionais por profissionais de apoio, monitores ou outros agentes sem atribuição docente. Em 1º turno, a Pelo 4/2026 foi aprovada por unanimidade e, novamente, depende do voto "sim" de pelo menos dois terços dos vereadores (28). Se aprovada, poderá ser promulgada pela Mesa Diretora da CMBH e entrará em vigor na data de sua publicação. A reunião tem início a partir das 14h30 e poderá ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou por transmissão pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

Valorização do magistério público

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Álvaro Damião afirma que a medida busca conferir “maior segurança jurídica, estabilidade institucional e continuidade pedagógica” à política pública de educação infantil em tempo integral. Segundo ele, a ampliação da jornada escolar exige atuação pedagógica contínua, integrada e qualificada e acompanhamento permanente do desenvolvimento das crianças.

“A alteração proposta, ao vedar a substituição de professores integrantes da carreira do magistério público municipal por profissionais sem atribuição docente, reforça os princípios constitucionais da valorização do magistério público, do concurso público e da garantia de padrão de qualidade do ensino, além de preservar a natureza pedagógica das atividades desenvolvidas na Educação Infantil”, afirma o prefeito.

A justificativa do Executivo também destaca que a proposta não implica criação de cargos nem aumento de despesa obrigatória continuada, tendo, segundo a mensagem, natureza predominantemente organizacional e normativa.

Valorização dos profissionais

Durante a votação em 1º turno, parlamentares ressaltaram a valorização dos profissionais da educação e a importância da presença de professores de carreira no atendimento às crianças.

O líder do governo, Bruno Miranda (PDT), afirmou que a Pelo 4/2026 faz parte de um acordo e representa o compromisso do prefeito Álvaro Damião com a educação, especialmente com a educação infantil. 

Dr. Bruno Pedralva (PT) classificou a medida como um “avanço histórico” e afirmou que ela pode servir de exemplo para outras áreas do serviço público que também demandam profissionais concursados.

“Esta é uma conquista de greve, da última greve das professoras e professores, acordada junto à administração municipal e que garante, primeiro, que a gente não vai ter professor temporário cuidando das nossas crianças; segundo, que vão ser profissionais de carreira, que vão ter uma história e que vão aprender ao longo do exercício do magistério e do cuidado com as crianças na educação infantil”, defendeu.

Professora Nara (Rede) também destacou a importância da estabilidade e da valorização profissional. “Quem educa nossas crianças merece estabilidade, valorização e reconhecimento”, afirmou. 

Regras específicas

A tramitação de uma proposta de emenda à Lei Orgânica segue regras específicas. A Pelo 4/2026 foi inicialmente analisada por Comissão Especial, que aprovou relatório favorável à matéria. Em seguida, foi submetida ao Plenário em 1º turno, quando recebeu aprovação unânime. Para ser aprovada em cada turno, a proposta precisa de pelo menos 28 votos “sim” (dois terços dos membros da Câmara). Entre o primeiro e o segundo turno deve ser respeitado intervalo mínimo de dez dias. 

Outra diferença está na etapa posterior à aprovação. Enquanto os projetos de lei aprovados pela Câmara são encaminhados ao prefeito, que pode sancioná-los ou vetá-los, uma emenda à Lei Orgânica aprovada é promulgada diretamente pela Mesa Diretora da Câmara. Assim, caso alcance os 28 votos necessários, a Pelo 4/2026 poderá ser promulgada pelo Legislativo e entrará em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no texto da proposta.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 2 Setembro, 2026 - 12:15
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