Mobiliário de bares e restaurantes de BH poderá veicular marcas
Mesas, cadeiras e guarda-sóis de bares e restaurantes já podem veicular marcas, sem que este mobiliário seja considerado engenho de publicidade. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (3/6) a Lei 12.028, que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte para prever essa possibilidade. A nova norma tem origem em projeto de lei da vereadora Trópia (Novo), e tramitou na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nos últimos meses. Segundo a parlamentar, o objetivo da medida é dar segurança jurídica aos comerciantes e estimular o empreendedorismo, "sem prejuízo à ordem pública e à estética da cidade". A nova lei já está em vigor.
Legislação não era clara
Dados veiculados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apontam que a Receita Federal identificou, em 2022, 4.136 bares em Belo Horizonte, sendo proporcionalmente, em termos de população, a capital com o maior número de estabelecimentos deste tipo no país. Segundo Trópia, a legislação municipal não distinguia de forma clara a utilização de mobiliário urbano para fins publicitários daquela que é meramente decorativa ou identificativa de estabelecimentos comerciais. “Essa falta de clareza tem gerado interpretações divergentes e, em alguns casos, aplicação de multas e penalidades a comerciantes”, aponta a parlamentar.
A Lei 12.028/2026 inclui, então, novo parágrafo no Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), estabelecendo que marcas veiculadas em mesas e cadeiras regularmente licenciadas, bem como seus respectivos guarda-sóis, não são consideradas engenhos de publicidade, “desde que não fique caracterizada a utilização do mobiliário com finalidade principal de veiculação publicitária”, diz o texto. Na Casa, a proposta recebeu amplo apoio de vereadores de diferentes posicionamentos, e foi aprovada em definitivo com 36 votos "sim", não sendo registrado nenhum voto contrário.
Superitendencia de Comunicação Institucional