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Recusa médica por crença não pode comprometer atendimento, dizem profissionais

Assunto: 
ACESSO A DIREITOS
Vereadores reunidos ao redor de mesa durante audiência pública
Foto: Tatiana Francisca/CMBH

A necessidade de que a objeção de consciência seja tratada como um direito individual do médico, sem que ela comprometa o atendimento aos pacientes, marcou a audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (7/5), na Comissão de Mulheres da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O encontro, solicitado por Juhlia Santos (Psol) e Luiza Dulci (PT), discutiu o Projeto de Lei (PL) 641/2026, que dispõe sobre o direito dos profissionais de saúde ao exercício da prática. Entre os participantes, predominou o entendimento de que as unidades de saúde devem garantir equipes com profissionais não objetores, especialmente nos casos de aborto legal, para assegurar o acesso ao atendimento previsto em lei. Dentre os encaminhamentos da reunião está a sugestão de que o projeto, de autoria de Uner Augusto (PL), apresente organograma para as unidades de saúde que garanta profissionais sem objeção para atendimento integral dos pacientes.

Proteção à objeção de consciência

O projeto assegura aos profissionais de saúde o direito de se abster de participar de procedimentos que contrariem suas convicções morais, éticas ou religiosas, além de prever proteção contra “discriminação, punição ou constrangimento” em razão da objeção de consciência. O texto também determina que estabelecimentos públicos e privados adotem medidas administrativas internas para resguardar a decisão do profissional.

Atendimento deve ser garantido

Durante a audiência, representantes de instituições públicas, profissionais da saúde e integrantes da sociedade civil defenderam que o texto precisa deixar explícito que a objeção é individual e não pode ser utilizada para negar ou atrasar atendimentos. Para a vereadora Luiza Dulci é importante entender que o "médico tem o direito de não realizar o procedimento, mas o hospital tem dever de garantir o atendimento", que é dever constitucional do Estado.

‘Objeção não é um direito absoluto’

O defensor público Rafael Henrique de Magalhães Souza, da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência (Nudem), lembrou que a objeção de consciência médica costuma ocorrer em casos de aborto legal, mas ressaltou que ela "não é um direito absoluto", e não pode impedir o acesso das mulheres ao atendimento previsto em lei.

“A objeção é um ato individual do médico, cabe ao serviço de saúde garantir profissionais aptos a realizar o procedimento, especialmente em situações de urgência ou risco à saúde da paciente” afirmou o defensor.

Objeção não pode ser institucional ou da equipe

A coordenadora do serviço de aborto legal do Hospital das Clínicas da UFMG, Natália Dantas, contou que em cidades do interior do estado tem sido comum a recusa não apenas do médico, mas da instituição em atender a paciente para o aborto legal. Para ela, o foco do PL 641/2026 “protege o médico, e não o paciente”. A médica ainda contou casos em que profissionais da enfermagem se recusaram a dar um medicamento para dor em pacientes em situação de aborto legal. “É um absurdo. Precisa ser punido, pois trata-se de negligência”, declarou.

BH garante procedimentos

A enfermeira e referência técnica na coordenação de Atenção à Saúde da Mulher e Perinatal da Secretaria Municipal de Saúde Barbara Sabes afirmou que na capital mineira o serviço de aborto legal é realizado em cinco maternidades e conta com equipes compostas também por profissionais objetores, sem que isso comprometa o atendimento. “Em BH os serviços estão garantidos e as instituições não podem se negar a esse atendimento”, afirmou. Para a enfermeira, o debate sobre o PL deveria se concentrar em mecanismos que assegurem o acolhimento e o acesso das mulheres ao serviço, independentemente da objeção individual de profissionais.

Constitucionalidade do PL e encaminhamentos

Também foram levantados questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta. O médico da Sociedade Brasileira de Bioética Dirceu Greco afirmou que o projeto “legisla em assunto de competência do governo federal”. O vereador Dr. Bruno Pedralva (PT) também acompanhou o debate e disse acreditar que o PL é um "ataque" aos profissionais que optam por proteger minorias vulneráveis como mulheres, negros, trans e pessoas LGBT. 

Ao final da audiência, representantes das instituições retiraram como encaminhamentos sugestões ao PL 641/2026. A médica Tatiana Miranda, representante da associação Médicos pela Democracia, defendeu que o texto estabeleça “um fluxo organizativo nas unidades de saúde que garanta profissionais sem objeção para atendimento integral dos pacientes”.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública para discutir sobre o Projeto de Lei nº 641/2026. 12ª Reunião Ordinária - Comissão de Mulheres

Data publicação: 
quinta-feira, 7 Maio, 2026 - 15:30
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