Lei revoga normas municipais em desuso e ultrapassadas
A Lei 12.016, que revoga normas declaradas inconstitucionais pelo Judiciário, em desuso, de caráter temporário ou que esgotaram sua eficácia, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta sexta-feira (22/5). A medida é originária de proposta de Fernanda Pereira Altoé (Novo), com o intuito de reduzir o estoque de leis municipais, revogando aquelas que não produzem mais efeito. A nova lei entrará em vigor no final de agosto de 2026, contados 90 dias da sua publicação.
Ordenamento Jurídico
A nova norma altera a Lei 11.520/2023, resultado do trabalho da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município, que analisou e agrupou 1.432 leis consideradas passíveis de revogação. A medida assina por Fernanda Pereira Altoé inclui na normal original 37 leis que, apesar de vigentes, já não produziam mais efeito. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo de autoria da própria autora, que reduziu o número de anexos previstos no projeto original, diminuindo a quantidade de normas a serem revogadas. Durante a votação do projeto de lei em Plenário, Altoé explicou que a emenda foi construída em consenso com a Prefeitura de Belo Horizonte após quase dois anos e meio de trabalho. A parlamentar destacou que a medida não traz prejuízo jurídico para a cidade, e defendeu que revogar normas em desuso também faz parte do trabalho dos parlamentares.
“Como vereadores, parlamentares e legisladores, nosso papel não é só ficar criando leis, mas também retirar aquelas que não fazem mais sentido para a cidade”, defendeu Altoé.
Entre as normas revogadas estão a Lei 391/1954, que concedia isenção da taxa de turismo ao corpo consular de países amigos. A cobrança municipal de turismo deixou de existir em 1966, tornando a lei inaplicável e, portanto, sem utilidade prática. Já entre as leis revogadas na categoria “com declaração de inconstitucionalidade”, está a Lei 10.544/2012, que tornava obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas de Belo Horizonte.
A Lei 12.016/2026 entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Superintendência de Comunicação Institucional