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Belo Horizonte terá selo de identificação para motoristas diabéticos

Assunto: 
NOVA LEI
pessoa realiza aferição de glicose em equipamento portátil
Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

Já está em vigor a Lei 12.013, que institui o selo de identificação "+ Vida: Motorista com Diabetes". A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) no sábado (16/5), busca criar um mecanismo para reconhecer e identificar motoristas com diabetes mellitus, doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, que pode gerar picos ou baixas de glicose. Helton Junior (PSD), que assina a proposta que deu origem à nova lei, aponta que a identificação da condição de saúde do motorista com diabetes é essencial para um atendimento médico adequado e para acelerar o tempo de resposta das equipes de resgate. A adesão ao selo será voluntária e gratuita.

Atendimento facilitado

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, cerca de 7% da população á afetada pela diabetes mellitus e, mesmo com acompanhamento regular, está sujeita a variações súbitas de glicemia que podem causar visão turva, confusão mental e até desmaio. O risco de ocorrência de uma dessas crises durante a condução de veículos motivou Helton Junior a propor a criação do selo + Vida: Motorista com Diabetes. A medida visa possibilitar o pronto reconhecimento e a identificação visual da condição de saúde desse condutor em acidentes e situações de emergência em que possa estar com a capacidade psicomotora ou cognitiva comprometida.

Ao defender o projeto no Plenário, Helton Junior destacou que os sintomas da hiper ou hipoglicemia são muito semelhantes aos de alguém embriagado, o que pode fazer com que pessoas com diabetes tenham o atendimento médico negado em ocorrências de trânsito. Para o parlamentar, a medida trará mais segurança para os condutores.

Gratuito e voluntário

Conforme determina a Lei 12.013/2026, a adesão ao selo + Vida: Motorista com Diabetes será gratuita e voluntária, garantindo a privacidade dos motoristas que não queiram expor sua condição. O selo poderá ser emitido na forma de adesivo, cartão ou outro formato a ser definido em regulamento, e afixado no veículo ou junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos pessoais do condutor. O texto prevê ainda que o selo contenha símbolo e informações padronizadas, e o Executivo poderá promover campanhas educativas para divulgar e orientar sobre seu uso. Os procedimentos para solicitação e entrega também deverão constar em regulamento elaborado pelo Executivo.

Ao justificar a proposta, Helton Junior afirma que a identificação da condição de saúde do motorista com diabetes é essencial para um atendimento médico adequado e para acelerar o tempo de resposta das equipes de resgate.

“A adoção do selo + Vida: Motorista com Diabetes contribuirá para que equipes de resgate, agentes de trânsito, forças de segurança e demais cidadãos reconheçam prontamente a situação, permitindo a aplicação de protocolos de atendimento pré-hospitalar adequados e a redução do tempo de resposta. Essa ação pode ser determinante para a preservação da vida, a redução de sequelas e a diminuição de riscos no trânsito”, declara Helton Junior.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 18 Maio, 2026 - 18:00
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