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Avança PL que unifica legislação de meia-entrada para estudantes e professores

Assunto: 
EDUCAÇÃO
mãos femininas assinam documento
Foto: Denis Dias/CMBH

Dar mais segurança jurídica e transparência para as políticas públicas relacionadas ao acesso à cultura, lazer e esporte na cidade. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 733/2026, que tramita em 1º turno e unifica a legislação que trata da obrigatoriedade de concessão de meia-entrada no Município. Na pauta da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na manhã desta quarta-feira (27/5), o texto recebeu parecer favorável do colegiado. Assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto (PL), a proposta reúne normas já existentes e garante o benefício a estudantes da educação básica e superior, jovens com menos de 21 anos e professores da educação básica das redes pública e privada em eventos culturais, esportivos, cinemas, teatros, shows e museus. O PL 733/2026 unifica o conteúdo de quatro leis que tratam do assunto sem promover grandes alterações em suas concepções. Relator na comissão, o vereador Tileléo (PP) considerou que a medida fortalece as políticas públicas relacionadas ao tema. O texto ainda será analisado em outras duas comissões de mérito antes que possa ser levado para apreciação inicial do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Carteirinha e multa

O PL 733/2026 prevê a meia-entrada nas casas de espetáculo teatral, musical e de exibição cinematográfica. O benefício abrange estudantes matriculados na educação básica e superior e não se estende aos cinemas alternativos e cineclubes. O estudante deverá provar a condição mediante carteira autenticada expedida pela União Brasileira dos Estudantes Secundarista (Ubes) ou pela União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de BH, no caso da educação básica; e pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) no caso do ensino superior. Ainda segundo a proposta, as escolas deverão fornecer às entidades as listas de estudantes matriculados. A validade da carteira se encerrará a cada ano ou semestre. O texto ainda determina que as bilheterias dos estabelecimentos mantenham placas com a informações sobre o benefício da meia entrada, e casos de descumprimento podem implicar em multa no valor de R$ 2.480 e R$ 4.960 em caso de reincidência.

Professores

A proposta ainda assegura ao professor da educação básica das redes pública e privada que esteja em efetivo exercício o pagamento de meia-entrada em evento cultural e esportivo, espetáculo artístico-cultural, show, teatro, cinema e museu. O benefício será concedido mediante a apresentação conjunta de: documento oficial de identificação com foto; documento que identifique o professor como de instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica; e documento comprobatório atualizado de efetivo exercício do magistério. Ainda segundo o texto, a concessão da meia-entrada será assegurada em 40% do total dos ingressos, convites ou documentos similares disponíveis para cada evento. 

Principais alterações

A medida propõe revogar as leis 6.330/1993; 8.060/2000; 9.070/2005 e 11.923/2025, reunindo seu conteúdo sem realizar grandes alterações. A proposta moderniza a redação, ao substituir termos antigos da educação (como 1º e 2 º graus); atualiza multas antes vinculadas à Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para valores fixos em reais; e estabelece que futuras alterações sobre o tema deverão ser feitas diretamente na nova lei consolidada.

Segurança jurídica e transparência

Segundo Fernanda Pereira Altoé e Uner Augusto, autores do PL 733/2026, a consolidação proposta visa conferir maior racionalidade, organização e sistematicidade ao ordenamento jurídico municipal.

“Além de facilitar a consulta e a aplicação da legislação vigente, a unificação das normas em um único texto contribui para a segurança jurídica e para a transparência das políticas públicas relacionadas ao acesso à cultura, ao lazer e ao esporte”, afirmam os autores.

Fortalecimento das políticas públicas

Relator na comissão, o vereador Tileléo destacou que a medida se mostra "absolutamente pertinente e oportuna", contribuindo para o fortalecimento das políticas municipais de educação, lazer e turismo.

O PL 733/2026 segue agora para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Em seguida, poderá ser levado ao Plenário para votação inicial de 1º turno, quando precisará de ao menos 21 votos "sim" para aprovação.

Superintendência de Comunicação Institucional

16ª Reunião Ordinária - Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

Data publicação: 
quarta-feira, 27 Maio, 2026 - 11:15
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