Eventos para mais de 5 mil pessoas terão ponto de embarque de táxis
Em breve, quem for a shows, jogos de futebol, congressos e outros encontros com público superior a 5 mil pessoas em Belo Horizonte poderá chegar ou ir embora de táxi com mais facilidade. Publicada pelo Executivo no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta terça-feira (25/11), a Lei 11.929/2025 determina que eventos públicos ou privados com essa capacidade estimada destinem um espaço específico para embarque ou desembarque de passageiros. O Projeto de Lei 1002/2024, que originou a norma, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), foi aprovado em 2º turno no mês de outubro, sob aplausos de taxistas que ocupavam a galeria do Plenário Amintas de Barros. O prefeito Álvaro Damião vetou dois artigos do PL. O primeiro determinava que a fiscalização do cumprimento da lei deveria ser feita pela Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob)/BHTrans e pela Guarda Municipal de Belo Horizonte; e o segundo que a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O veto parcial ainda será apreciado pelo Plenário da CMBH.
Alvará condicionado
Os eventos para mais de 5 mil pessoas realizados na capital mineira só terão alvará concedido ou renovado se comprovarem o cumprimento das exigências da lei. O espaço destinado ao embarque e desembarque de passageiros de táxis deverá estar localizado em área de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada principal do evento; promover a segurança e integridade dos usuários e dos veículos; ter dimensões adequadas para a realização de manobras “seguras e eficientes dos veículos”; e contar com sinalização visível e clara para orientar passageiros e motoristas.
A Sumob e a BHTrans serão responsáveis pelo projeto de sinalização. Em locais que não possibilitem a implantação dos pontos em vias públicas, os organizadores deverão disponibilizar o espaço necessário.
Impacto positivo na mobilidade urbana
Durante a votação em 2º turno, Professor Juliano Lopes disse que frequenta diversos eventos na cidade e notou o transtorno que a falta de um ponto específico para o motorista de táxi causava.
“O acesso facilitado por meio de áreas específicas para o embarque e desembarque de táxis terá um impacto positivo na mobilidade urbana, evitando congestionamentos e proporcionando uma melhor experiência para os participantes dos eventos”, afirma o presidente da CMBH.
Veto parcial
Na publicação do DOM, o prefeito Álvaro Damião explica as razões de seu veto parcial. Segundo ele, o artigo que determinava que a fiscalização do cumprimento da lei deveria ser feita pela Sumob/BHTrans e pela Guarda Municipal de Belo Horizonte incorre em “inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”. A justificativa é que a Lei Orgânica do Município (LOMBH), em seu artigo 88, estabelece como matéria de iniciativa privativa do prefeito “a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto as da Defensoria do Povo”.
Já o artigo que dispõe acerca do prazo de entrada em vigor da norma foi vetado “diante da necessidade de um lapso temporal maior para que o Município se organize para implementar as novas exigências legais”. A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação. O veto parcial será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para a rejeição, é necessário o voto da maioria dos membros da Casa (21).
Superintendência de Comunicação Institucional