LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão aprova multa por fraude em comprovante de vacina e exame de covid

Programa de dignidade menstrual, obrigação de socorrer animais atropelados e de comunicar violência doméstica também têm aval da CLJ

terça-feira, 23 Novembro, 2021 - 18:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O prosseguimento da tramitação de projetos na Câmara Municipal é condicionado ao parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que avalia sua constitucionalidade e legalidade. Nesta terça-feira (23/11), sete PLs obtiveram o aval do colegiado e um foi baixado em diligência para esclarecer pontos questionados. Entre outras, seguem tramitando em 1º turno propostas de aplicação de multas a pessoas flagradas com comprovantes de vacinação contra a covid-19 e resultados de exames forjados ou adulterados; fornecimento gratuito de absorventes a estudantes das esolas municipais; obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados; comunicação compulsória de casos ou indícios de violência contra mulheres, crianças e idosos em condomínios. A legalidade da utilização de créditos adquiridos junto às empresas de ônibus para concessão de Auxílio Transporte pela PBH será questionada ao Ministério Público antes da emissão do parecer. Aprovada a Redação Final, revogação de isenções e regras mais rígidas para a licitação do serviço seguem para sanção ou veto.

O PL 213/2021, de Bruno Miranda (PDT), institui multa para pessoa que fraudar o comprovante de vacinação e/ou resultado de exames de covid-19 nos locais onde o Poder Executivo decretar obrigatória sua apresentação. Para justificar a medida, o autor argumenta que “a vacinação e a testagem se tornaram saídas viáveis para a realização de eventos e tornaram-se uma questão de saúde pública, uma vez que, ao fraudar ou utilizar um documento falso, a pessoa põe em risco inúmeras vidas que são levadas ao erro por acreditarem que todos no ambiente estão devidamente imunizados”. Transcrevendo as disposições citadas, o relator Irlan Melo (PSD) aponta que a Constituição permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e que a matéria não contém vício de iniciativa, uma vez que a competência privativa do Executivo restringe-se à estrutura da Administração Pública, a criação de atribuições para seus órgãos e o regime jurídico de servidores públicos.  

Dignidade menstrual

O PL 196/2021, do Executivo, institui o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino com o objetivo de proteger e promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar, com previsão de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e orientação sobre cuidados básicos às estudantes. Fundamentando o parecer, Gabriel (sem partido) menciona o Art. 196 da Constituição de 1988, que “assegura o direito a saúde universal e dispõe mecanismos de garantia desses direitos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, de competência concorrente entre União, estados e municípios. Constatando ainda a conformidade com o ordenamento jurídico vigente, o relator conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição.

Auxílio-transporte

Também do Executivo, foi baixado em diligência o PL 229/2021, que institui o programa Auxílio Transporte para enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia, a ser pago em 10 parcelas mensais de R$100 a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico, mulheres que estejam sob medida protetiva devido à violência doméstica ou que estejam em tratamento oncológico no SUS, todas residentes em Belo Horizonte. O PL prevê, ainda, o subsídio de 100% do valor das tarifas pagas no percurso de ida e volta entre a residência e a escola para os estudantes beneficiários do Auxílio de Transporte. Antes de emitir parecer sobre a matéria, Gabriel quer averiguar junto ao Ministério Público de Contas a legalidade e a viabilidade da utilização dos créditos de vale-transporte adquiridos pela Prefeitura em acordo feito com a Transfácil durante a pandemia que forneceu R$ 220 milhões às empresas de ônibus, sobre o qual, segundo o relator, há indícios de impropriedade, ilegitimidade e impedimento.

Reforçando as críticas à "máfia das empresas de ônibus", os vereadores aprovaram as Redações Finais dos PLs 197/21 e 198/21, propostos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou irregularidades na concessão e operação do serviço  As propostas, aprovadas por unanimidade no Plenário, propõem, respectivamente, a revogação da isenção do ISSQN e da Taxa de Operação concedidas em 2013 e 2014 e a adoção de novas regras para licitação e vigência do contrato, impedindo que empresas devedoras operem o serviço em Belo Horizonte. Presidente da CPi e signatário dos PLs, Gabriel afirmou que um eventual veto exporá a cumplicidade do prefeito com os empresários e será derrubado na Casa.

Proteção de vulneráveis

De autoria de Macaé Evaristo (PT), o PL 214/2021 obriga os condomínios residenciais e comerciais do Município a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em suas dependências. A comunicação deverá ser feita à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de Segurança Pública especializado, quando houver, pelo síndico e\ou administrador devidamente constituído. Na justificativa, a autora ressalta que "é dentro dos lares e dos condomínios que acontecem a maioria dos casos de violência doméstica e familiar não só com as mulheres, mas também com as crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves".

Fernanda Pereira Altoé (Novo) conclui pela constitucionalidade do PL, mas aponta ilegalidade na inclusão de novas obrigações voltadas para a figura do síndico, que devem ser acrescidas pelo Congresso Nacional por meio de mudança legislativa das normas que regem o Código Civil, ou ainda, por meio da aprovação normativa que cabe a cada unidade condominial realizar dentro das respectivas assembleias de moradores.

Animais atropelados

Também recebeu parecer favorável o PL 210/2021, assinado por Wanderley Porto (Patri) e outros oito parlamentares, que institui a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados. O parecer favorável destaca que a inclusão da fauna como bem jurídico a ser tutelado garante a proteção dos animais no âmbito do direito ambiental, e sua preservação ganhou força com o advento da Lei de Crimes Ambientais. Autora do relatório, Fernanda Pereira Altoé assegura a conformidade do projeto com os princípios constitucionais e compatibilidade com as leis gerais federais, estaduais e a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e a ausência de qualquer vício de competência e de iniciativa, atribuídas concorrentemente ao Município e ao Poder Legislativo.

A relatora observa, no entanto, que, por mais que a proposição traga em seu Art. 2° um rol de possibilidades a respeito de sobre quem recairia a responsabilidade de prestar socorro ao animal atropelado, o texto não está claro o suficiente. Em razão disso, ela propôs uma emenda substitutiva alterando o artigo, que passa a ser redigido nos seguintes termos: "Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, envolvido em acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública".

Outros Projetos

Com pareceres favoráveis também seguem tramitando os PLs 222/2021, de Walter Tosta (PL), que dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta doença ou agravo de caráter permanente; e 194/2021, de Henrique Braga (PSDB), que transforma em Parque Municipal a Praça Jose Verano da Silva (Praça da Febem). O PL 83/2021, de José Ferreira (PP), que amplia para 45 dias o prazo para interposição de recurso por infrator do Código de Posturas, encerrou a tramitação e segue para a sanção ou veto do Executivo.; 

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comuinicação Institucional

38ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça