Lei institui educação ambiental no contraturno das escolas públicas de BH
Criar espaços educativos que transcendam o ensino tradicional a fim de preparar os estudantes para enfrentar os desafios ambientais da cidade: esse é o objetivo da Lei 12.126, publicada nesta sexta-feira (11/9) no Diário Oficial do Município (DOM). A norma, oriunda de projeto de lei assinado por Edmar Branco (PCdoB), institui o ensino de educação ambiental e resíduos sólidos no contraturno das escolas municipais da capital mineira. O texto prevê que as instituições de ensino poderão se valer de ações comunitárias com o intuito de conhecer a realidade do território em que se insere a escola, como também de filmes, documentários, palestras e mobilização ativa em ações de defesa do meio ambiente.
“É um avanço para BH levar essa discussão para dentro das escolas municipais. Precisamos começar desde cedo a cuidar das nossas nascentes e das nossas matas”, disse o autor durante a votação do PL em 2º turno.
Segundo o texto aprovado em julho pelo Plenário da Câmara Municipal, estão previstos conteúdos que trabalhem a compreensão dos alunos sobre os impactos ambientais e sociais relacionados ao desenvolvimento socioeconômico da cidade; a localização das bacias hidrográficas presentes no município, como as do Ribeirão Arrudas, Ribeirão do Onça/Izidora e do Córrego do Borges/Espia, bem como seus processos de deterioração ou recuperação; as características do bioma da cidade, localizada em área de transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado; a preservação de parques como a Serra do Curral; o fomento da consciência socioambiental e atitudes de preservação da natureza e redução do descarte de resíduos sólidos.
Para tanto, as instituições de ensino poderão se valer de ações pedagógicas envolvendo ações comunitárias com o intuito de conhecer a realidade do território em que se insere a escola; livros literários e didáticos; filmes, documentários, peças teatrais e outras obras culturais; palestras e seminários em parceria com entidades públicas e privadas; e mobilização ativa em ações de defesa do meio ambiente.
Artigos rejeitados
Ficaram de fora do texto publicado no Diário Oficial dois artigos presentes na versão original de Edmar Branco. Durante a apreciação do projeto em 2º turno, os vereadores optaram por rejeitar, em votação destacada, o artigo 3º, que estabelecia orientações para a abordagem dos conteúdos nas escolas; e o artigo 5º, que designava a Secretaria Municipal de Educação como responsável pela implementação da lei. O pedido de destaque foi feito pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que defendeu retirar do projeto trechos que poderiam receber vetos do Executivo, conforme justificou na ocasião.
Superintendência de Comunicação Institucional