PL prevê premiação de cidadão que denunciar descarte irregular de resíduos
A colaboração premiada dos cidadãos na fiscalização do descarte irregular de resíduos sólidos recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça (28/7), e segue tramitando na Câmara de BH. O programa proposto por Irlan Melo (PL) no Projeto de Lei 785/2026 incentiva a população a registrar, em foto ou vídeo, o descarte irregular de materiais em vias, praças, parques e outras áreas públicas do Município, contendo elementos mínimos para identificação da infração e do local da ocorrência. A denúncia garantirá ao denunciante uma porcentagem de 20% do valor da multa arrecadada pela Prefeitura, a ser pago em até 60 dias. O envio poderá ser realizado por meio de aplicativo oficial, plataforma eletrônica ou outros meios a serem regulamentados pelo Executivo, assim como os procedimentos de recebimento, apuração e verificação e pagamento do prêmio.
“A previsão de premiação ao denunciante, vinculada ao efetivo recolhimento da multa, constitui importante instrumento de incentivo à participação popular, alinhando o interesse coletivo à atuação individual. Trata-se de mecanismo já adotado com êxito em outras áreas e localidades, que estimula o exercício da cidadania e contribui para a construção de uma cultura de responsabilidade compartilhada”, justifica o autor.
Irlan Melo destaca ainda que o projeto resguarda o sigilo do denunciante, garantindo segurança e encorajando a adesão ao programa, além de prever regulamentação pelo Executivo para assegurar critérios técnicos, transparência e legalidade na apuração das denúncias. Além disso, deve gerar efeitos positivos tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico, na medida em que tende a reduzir os gastos públicos com limpeza urbana e a aumentar a efetividade da arrecadação de multas decorrentes de infrações.
Legitimidade x restrições legais
Em seu relatório, favorável à proposta, Uner Augusto (PL) menciona que os princípios do direito à saúde, ao ambiente urbano e à qualidade de vida inserem-se no horizonte de responsabilidade pública e participação social e considera que o PL busca ampliar a colaboração popular no combate ao descarte irregular sem substituir a atividade fiscalizatória própria dos agentes públicos.
O parecer aponta, entretanto, que a colaboração cidadã não pode ser confundida com transferência do poder de polícia do Estado, e a aplicação de sanções administrativas deve permanecer submetida a apuração pela autoridade competente e às garantias do devido processo legal. Além disso, o relator alerta que o programa envolve dados de contato, imagens e identificação de veículos ou de infratores, e a redação original assegura sigilo apenas quando solicitado e de forma aparentemente absoluta, e considera mais adequado determinar a proteção dos dados pessoais nos termos da legislação aplicável, sem impedir o acesso do autuado aos elementos indispensáveis ao contraditório e a ampla defesa.
Correção de irregularidades
No tocante à legalidade, o relator lembra que a lei que se pretende alterar disciplina a notificação e a lavratura do auto de infração por agente público; desse modo, fotografias e vídeos encaminhadas por particulares não substituem a verificação da infração pela autoridade competente nem autorizam a aplicação automática de multa.
“Com essas adequações (propostas no substitutivo), o projeto não cria imediatamente despesa obrigatória nem interfere de modo impositivo no funcionamento interno da Administração”, conclui.
O PL ainda será analisado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. A aprovação do Plenário, em dois turnos, exige o quórum mínimo da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional