BH ganha programa para instalação de bebedouros públicos
A Prefeitura de Belo Horizonte reconheceu, em 2023, a existência de 85 bebedouros distribuídos em diferentes espaços da cidade. Esse número, entretanto, pode subir. Foi publicada neste sábado (20/6) a Lei 12.043, que cria um programa para instalação de bebedouros públicos em praças, parques e calçadões na capital mineira. Originária de projeto de lei apresentado pela vereadora Luiza Dulci (PT), a medida visa garantir o direito à água potável para consumo humano e para fornecimento aos animais. De acordo com a nova norma, os equipamentos deverão permitir acessibilidade para pessoas com deficiência e serem instalados em locais estratégicos, de grande circulação de pessoas.
Ao apresentar a proposta, Luiza Dulci lembrou que as mudanças nos padrões de clima e temperatura, bem como os eventos climáticos extremos vêm aumentando sistematicamente a temperatura do planeta Terra, e que redução do calor corporal se dá primordialmente pela hidratação. “Porém, nem todos dispõem desse recurso ou encontram locais de fornecimento nas vias e espaços públicos para atender essa necessidade fundamental”, afirmou.
A nova lei determina ainda que os locais onde os bebedouros forem instalados devem estar sinalizados com informativos de fácil visualização, como cartazes ou placas, indicando que o referido espaço possui bebedouros com água potável para consumo.
Saúde e bem-estar
Na justificativa de sua proposta, Luiza Dulci destacou que a desidratação pode causar sintomas como dor de cabeça e fadiga, além de complicações mais graves, como queda da pressão arterial, aumento da frequência cardíaca e problemas renais. No documento, a parlamentar lembrou ainda que a recomendação geral é a ingestão diária de cerca de dois litros de água - podendo a quantidade variar conforme fatores como idade, metabolismo e prática de atividades físicas -, e sendo ainda mais necessária em períodos de calor intenso.
“O acesso à água potável em vias e espaços públicos torna-se fundamental para garantir a hidratação adequada da população e contribuir para a manutenção da saúde e do bem-estar”, afirma Luiza Dulci.
Pessoa em situação de rua e Pets
A nova lei determina que os equipamentos deverão ser instalados também em locais com maior presença e circulação de pessoas em situação de rua; devem ter condições adequadas de higiene, funcionamento e segurança; e oferecerem suporte adequado para a “dessedentação animal”, ou seja, que seja possível fornecer água aos animais.
Segundo Luiza Dulci, o acesso à água potável em vias e espaços públicos por meio da instalação de bebedouros é essencial, especialmente diante da circulação constante de pessoas na cidade, incluindo aquelas em situação de rua ou que utilizam serviços como saúde e educação. “A instalação de bebedouros públicos em todos os espaços públicos é central para dar dignidade aos cidadãos belo-horizontinos e àqueles que visitam a cidade”, concluiu.
Em vigor
A Lei 12.043/2026 já está em vigor e, de acordo com o texto, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais e com a iniciativa privada para a implementação e a manutenção dos bebedouros.
Superintendência de Comunicação Institucional