Acompanhante para PcD em consultas pode ir a primeira votação
Já pode ser votada, em 1º turno, proposta que assegura à pessoa com deficiência (PcD) a presença de um acompanhante durante o atendimento clínico ou terapêutico realizado em estabelecimentos públicos ou privados da cidade. Na pauta da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública na manhã desta quarta-feira (1°/4), o Projeto de Lei (PL) 572/2025, que trata do assunto, teve parecer favorável do colegiado. Assinado por Dra. Michelly Siqueira (PRD), o texto garante ainda que a escolha do acompanhante seja feita pelo próprio paciente. O relator do projeto na comissão, vereador Cláudio do Mundo Novo (PL), destacou que a medida não cria burocracia excessiva, preserva a autonomia técnica dos profissionais, e contribui para a melhoria da relação entre usuários e estabelecimentos de saúde. Com o aval do colegiado, a proposta já pode ser levada ao Plenário e depende de 21 votos favoráveis para seguir tramitando. Confira o resultado completo da reunião.
Restrição deverá estar fundamentada
O PL 572/2025 prevê que a presença do acompanhante seja admitida desde que não contrarie normas éticas ou técnicas da respectiva profissão de saúde. Além disso, o profissional responsável pela sessão somente poderá restringir a presença do acompanhante em caráter excepcional, caso esta comprometa o tratamento, a segurança do paciente ou o sigilo profissional, mediante justificativa expressa e fundamentada. A proposta ainda define pessoa com deficiência o que preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e como atendimentos clínicos ou terapêuticos as atividades como fisioterapia, musicoterapia, terapia alimentar, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais práticas reconhecidas como de saúde ou de apoio terapêutico.
Transparência e melhor relação
Em seu parecer, o relator Cláudio do Mundo Novo destaca, dentre outros pontos, que a proposta contribui para a uniformização das rotinas de atendimento, na medida em que explicita direito do usuário, estabelece balizas objetivas para eventual restrição, e reduz espaços de incerteza decisória entre serviços, unidades e profissionais.
“Trata-se de medida que favorece previsibilidade, transparência e melhor relação entre a Administração e os administrados”, afirma o relator.
O PL 572/2025 deve agora aguardar para ser levado ao Plenário, quando 21 votos são necessários para aprovação em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional
