Contas do Município relativas ao exercício financeiro de 2015 são aprovadas

As contas do Município relativas ao exercício de 2015, quando Marcio Lacerda esteve à frente da PBH, foram aprovadas, sem ressalvas, nesta terça-feira (09/08), quando 39 vereadores decidiram, em Plenário, votar favoravelmente ao Projeto de Resolução 399/2022, que sobrestava a pauta. Conforme determina a legislação, as contas só puderam ser apreciadas pela Câmara Municipal depois que o Tribunal de Contas emitiu seu parecer prévio, o que só ocorreu no ano passado. Os vereadores também aprovaram o PL 96/2021, que propõe a desafetação de área pública localizada na Rua Itambé, no Bairro Floresta. A alienação da área foi motivo de debate entre o autor da proposta, Professor Claudiney Dulim (Avante) e o vereador Pedro Patrus (PT). Foram transferidos para a próxima reunião do Plenário, agendada para quarta-feira (10/8), tanto o projeto de lei que dispõe sobre a garantia de acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar, quanto o que altera a lei que trata da eleição de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos municipais de ensino.
Contas do Município
Em atendimento ao artigo 97 da Lei Orgânica do Município, que determina que a Câmara Municipal julgue as contas referentes à gestão financeira do Executivo somente mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), os parlamentares aprovaram, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Resolução 399/2022, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que aprova, sem ressalvas, as contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 2015, quando Marcio Lacerda era o chefe do Poder Executivo.
Em parecer prévio do TCE-MG, publicado no Portal da Câmara no dia 6 de abril deste ano, o Tribunal concluiu pela aprovação da gestão financeira daquele ano, segundo processo publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MG, em 29 de junho de 2021. Durante os debates sobre a prestação de contas na Comissão de Orçamento, o parecer do TCE-MG foi enviado ao ex-prefeito, conforme pedido de diligência assinado pelo vereador Professor Claudiney Dulim (Avante). De acordo com o parlamentar, o “momento do julgamento das contas é, seguramente, um dos mais significativos no exercício das atribuições cometidas ao Poder Legislativo”, e que este momento é propício à verificação da exatidão do cumprimento do orçamento, “seja sob o ponto de vista dos créditos consignados, seja quanto à eficácia dos programas levados a efeito pelo Município”, garantindo ainda o “necessário processo legal”.
Todas as contas do Executivo, relativas a mandatos anteriores, são julgadas pelo Legislativo Municipal por meio de Projeto de Resolução. Para auxiliar a Câmara a julgar as contas do prefeito, o TCE-MG elabora parecer prévio, que deve ser recebido antes do julgamento. A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, a Câmara faz a sua análise. Aprovadas as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Contudo, se o Legislativo Municipal rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Bens públicos
Também foi aprovado pelo Plenário o PL 96/2021, do vereador Professor Claudiney Dulim, que propõe a desafetação de imóvel localizado na Rua Itambé, entre a Avenida dos Andradas e Rua Conselheiro Rocha. Segundo Claudiney, o imóvel encontra-se totalmente inacessível e ocioso, propiciando a deposição clandestina de resíduos e prejudicando o meio ambiente. “A área se inviabilizou com a construção do metrô”, disse Claudiney informando ainda que é preciso dar uma destinação adequada ao local.
Contrário à proposta, o vereador Pedro Patrus foi ao microfone justificar seu voto. Segundo ele, a alienações de bens públicos para a iniciativa privada devem ser amplamente debatidas pelo Parlamento Municipal. “Temos que fazer a discussão do público e do privado. Estamos vendendo o espaço público”, disse o vereador perguntando para quem será destinado o terreno, que segundo ele “é uma área cara da cidade”. O texto foi aprovado com 34 votos a favor e 5 contrários e segue para redação final e sanção ou veto do prefeito.
Outro projeto que trata de desafetação de área que constava na pauta desta terça-feira foi retirado pelo autor. Segundo Wesley (PP), o PL 282/2022, que autoriza a alienação de área na forma de venda ou permuta entre as Ruas Júlio Mesquita e Taboão da Serra, no Bairro Itaipu, Região do Barreiro, precisa de ajustes no texto.
Superintendência de Comunicação Institucional