Restaurantes terão de informar presença de glúten, lactose e açúcar nos alimentos

Projeto de lei de origem parlamentar se tornou lei municipal e já se encontra em vigor desde a última sexta-feira (22/6), quando foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) pelo prefeito Alexandre Kalil. A nova norma obriga lanchonetes e restaurantes a informarem, em seus cardápios, sobre a presença de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos servidos, de forma a prevenir o consumo por pessoas intolerantes ou alérgicas.
A Lei 11.116/18, de autoria da vereadora Nely Aquino (PRTB), obriga estabelecimentos que servem alimentos preparados no local para consumo imediato a apresentar informação clara e legível ao consumidor, indicando a presença ou não de glúten, lactose e açúcar na elaboração ou na composição dos pratos, bem como sua natureza diet ou light – definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, no entanto, não se aplica a microempreendedor individual (MEI), microenpresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
O texto prevê que as informações sejam apresentadas em vernáculo nacional, de forma clara e legível, nos cardápios, painéis descritivos, embalagens ou apostos ao lado do alimento, de forma individualizada.
O prazo para adequação dos estabelecimentos será de 120 dias, contados a partir de 22 de junho, e o descumprimento sujeitará o infrator à advertência, com a concessão de 30 dias para a regularização, seguida por multa no valor de R$500,00, cobrada em dobro em caso de reincidência.
De acordo com Nely Aquino, a nova lei, que estende a regra já aplicada a produtos industrializados em larga escala, visa a evitar consequências indesejadas, muitas vezes graves, aos portadores de alguma moléstia ou limitação alimentar.
Superintendência de Comunicação Institucional