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Execução de músicas em ambientes externos fica proibida após as 23h

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AGORA É LEI
Execução de músicas nas calçadas de bares e restaurantes fica proibida após as 23h. Foto: Leonel Ponce (CreativeCommons)
Execução de músicas nas calçadas de bares e restaurantes fica proibida após as 23h. Foto: Leonel Ponce (CreativeCommons)

Dividindo opiniões no Plenário, nova lei promulgada pelo Legislativo restringe os horários de apresentações musicais em ambientes externos de bares e restaurantes, proibindo a execução de som mecânico ou ao vivo a partir das 23h. Originária de projeto de lei de autoria parlamentar, a medida havia sido vetada pelo prefeito, no entanto, com o referendo da maioria dos vereadores, foi promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte na forma da Lei 10.875/15, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM), na edição do último sábado (21/11).

Originária do Projeto de Lei 827/13, de Leonardo Mattos (PV), a medida altera a legislação em vigor, incluindo nova proibição na chamada Lei do Silêncio (Lei nº 9.505/08). Conforme o texto, o limite de horário para execução de músicas nas áreas externas aplica-se também para ambientes sob marquises, varandas ou toldos, que estejam sem tratamento acústico.

Diante das críticas de alguns parlamentares, argumentando os impactos da mudança para os artistas da cidade e para a arrecadação dos bares e restaurantes, Mattos explica que a medida busca respeitar o direito de descanso dos moradores e não impede o funcionamento dos estabelecimentos. Esclarecendo um equívoco, que havia gerado repúdio à proposta, o vereador destaca que a norma não determina a retirada de mesas e cadeiras após as 23h, dispondo apenas sobre o controle de ruídos.

Histórico

Aprovado pelo Plenário da Câmara no último mês de setembro, o projeto foi vetado integralmente pelo prefeito, alegando que a medida iria restringir “as atividades de modo desproporcional”. Para a prefeitura, o município já conta com “legislação capaz de regular satisfatoriamente os potenciais impactos negativos causados pelos bares e restaurantes”, referindo-se aos limites para emissão de ruídos (decibéis) definidos pela Lei do Silêncio e as regulamentações para licenciamento de bares. Ainda, o Executivo destaca a “necessidade de preservar os efeitos positivos das execuções musicais nos bares para a vida, a cultura, a economia e o turismo na cidade”.

Entendendo que a legislação, na forma atual, estaria insuficiente para garantir o sossego dos moradores do entorno, e que os argumentos da prefeitura estariam voltados especialmente para interesses dos empresários de bares e restaurantes, os parlamentares derrubaram o veto do prefeito em reunião ordinária no último dia 13.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 23 Novembro, 2015 - 00:00