Profissionais da rede municipal de ensino podem ter curso de primeiros socorros

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 9 de outubro, a Lei 10.660 autoriza a implantação, nas escolas públicas de ensino fundamental e de educação pré-escolar, do curso de treinamento em primeiros socorros para os profissionais da rede municipal de ensino. Originada por projeto de autoria do presidente da Câmara de BH, vereador Léo Burguês de Castro (PTdoB), a lei dá prazo 120 dias para que a Prefeitura regulamente a norma.
De acordo com o texto, a direção da unidade escolar deverá designar os servidores e empregados a serem treinados. Em cada período da atividade escolar deverá haver pelo menos dois funcionários capacitados, além de estoque de material e medicamentos necessários à utilização em primeiros socorros. O treinamento será ministrado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo Corpo de Bombeiros.
O vereador Léo Burguês defende a matéria argumentando que “inúmeras situações de risco poderiam ser evitadas, se no momento do acidente a primeira pessoa a ter contato com a vítima soubesse como proceder corretamente. Muitas vezes esse socorro é decisivo para a sobrevivência da vítima”.
Superintendência de Comunicação Institucional