Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

I Projeto de Lei

Em 15/5/2015, o Prefeito apresentou o anteprojeto de lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara.

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em sua 13ª Reunião Ordinária, no dia 25/5/2015, definiu o seguinte:

- Critérios para apresentação de sugestão popular:

  • Prazo para apresentação de sugestões populares: 27 a 29/5/2015;
  • Quem pode apresentar sugestões populares: todos;
  • As sugestões populares podem ser:
  • protocolizadas por meio físico na Diretoria do Processo Legislativo - DIRLEG - da Câmara Municipal de Belo Horizonte: 7:30h às 19:00s (horário do expediente);
  • apresentadas por meio eletrônico: 7:30h do dia 27/5 à meia-noite do dia 29/5.
  • Critério de desempate: em caso de empate entre a sugestão apresentada pelo meio físico e pelo meio eletrônico, considera-se apresentada em primeiro lugar a sugestão apresentada pelo meio físico.

- Cronograma de tramitação do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas definiu o dia 27/5/2015, às 9:00h, no Plenário Amynthas de Barros, para a realização da audiência pública com a finalidade de apresentar e discutir o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 (Requerimentos de Comissão 262/2015 e 270/2015)