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Considerando o disposto no item 1.2 do Contrato, que estabelece o pagamento em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa, solicita-se esclarecimento quanto ao marco inicial para contagem do prazo. Dessa forma, é correto considerar que o prazo de 10 dias úteis para pagamento terá início a partir do recebimento da nota fiscal pela Administração, momento em que se inicia o processo de liquidação da despesa?
Prezado licitante,
Conforme disposto no item 1.2 do contrato, o prazo de 10 dias úteis para pagamento será iniciado a partir da LIQUIDAÇÃO da despesa pelo gestor.
A futura contratada enviará a nota fiscal para o financeiro da CMBH e este setor terá o prazo de 2 dias úteis (art. 180, §1º da Portaria CMBH nº 22.000/2024) para abrir o processo de pagamento e realizar as conferências preliminares da nota fiscal. Estando tudo em conformidade, o processo é enviado para o gestor.
Na liquidação da despesa, o gestor verificará o cumprimento da execução do objeto e das obrigações contratuais, bem como fará a conferência dos valores a serem pagos. Após a verificação, o gestor possui 3 dias úteis, conforme art. 181, §1º da Portaria CMBH nº 22.000/2024, para efetuar a liquidação e anexar eventuais relatórios de fiscalização. Após a liquidação, o processo é enviado para pagamento, que deverá ocorrer em até 10 dias úteis.
Desta forma, o início da contagem do prazo de 10 dias úteis para pagamento só é iniciado após a liquidação formal da despesa pelo gestor no processo de pagamento, e não a partir do recebimento da nota fiscal pela Administração.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro