CONSTANCIA FERREIRA DOS SANTOS LTDA
À
Comissão de Licitação
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
Assunto: Pedido de Impugnação do Edital de Licitação nº 90020/2024 - CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
Prezados Senhores,
CONSTANCIA FERREIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ no 41.066.908/0001-85, localizada à Rua Carini, 564, Bairro: Residencial Florença – CEP: 78.555.398, Sinop/MT, por intermédio de seu representante legal, a Sra. Constância Ferreira dos Santos, portador do RG no 63697002 SSP/MT, e do CPF: 566.773.401-04, com base na Lei nº 14.133/2021, apresentar pedido de impugnação ao Edital de Licitação nº 90020/2024 - CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de buffet na modalidade Coquetel, pelos motivos que passamos a expor.
1. Inadequação da Exigência de Degustação
O edital prevê a realização de degustação dos itens a serem servidos no evento, o que entendemos ser uma medida desnecessária, dado que os itens especificados (pão de queijo, biscoito tipo petit four, sucos, entre outros) são produtos de fornecimento simples e amplamente conhecidos no mercado. A análise das qualidades desses itens poderia ser adequadamente realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios de capacidade técnica, como atestados de fornecimento anterior, que já garantem a conformidade dos produtos com as especificações exigidas.
2. Prazo Insuficiente para Confirmação da Prestação do Serviço
O edital estipula um prazo de 10 (dez) dias úteis para que a data, horário e local do evento sejam confirmados à contratada. Considerando a magnitude do evento e o número de convidados, esse prazo é insuficiente para a organização adequada e para a mobilização dos recursos necessários. Sugerimos que esse prazo seja estendido para, no mínimo, 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias antes da data prevista para o evento, a fim de assegurar a qualidade e a excelência na prestação dos serviços contratados. Até mesmo pelo evento já ter uma data definida.
3. Necessidade de Garantia de Capacidade Técnica e Idoneidade das Empresas Participantes
Dada a importância do evento e o impacto direto na imagem da instituição organizadora, é fundamental que as empresas participantes demonstrem sua capacidade técnica e idoneidade. Para tanto, solicitamos que sejam incluídas no edital exigências adicionais de documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista, econômico-financeira e jurídica das empresas participantes, tais como:
- Registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração do Estado da Licitante;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), autenticados na junta comercial ou enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Alvará de Licença de Funcionamento;
- Prova de Regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Certidão Emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
- Certidão de Licitante Inidôneo emitida pelo TCU;
- Certidão Negativa de Débitos emitida pelo TCE do Estado do Licitante;
- Certidão Negativa de Inidoneidade emitida pelo TCE do Estado do Licitante;
- Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante;
- Atestado de capacidade técnica.
A exigência desses documentos é coerente com o Art. 62 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de verificação dos aspectos jurídicos, técnicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros para a habilitação em processos licitatórios.
Considerações Finais
Acreditamos que a adoção das sugestões acima contribuirá para um processo licitatório mais justo, transparente e eficiente, garantindo que apenas empresas qualificadas e idôneas participem do certame. Isso não só protege o interesse público, mas também assegura a realização do evento com a qualidade e a segurança que ele exige.
Diante do exposto, solicitamos a impugnação parcial do Edital de Licitação nº 90020/2024 - CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE para que sejam ajustados os pontos mencionados.
Certos de vossa compreensão e aguardando deferimento deste pleito, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Sinop, 20 de Agosto de 2024.
CONSTANCIA FERREIRA DOS SANTOS LTDA
CNPJ 41.066.908/0001-85
OBS: Foi tentando o envio do pedido de impugnacao via o portal, porém o mesmo não possui mais a opção de anexar o pedido.
Em anexo decisão da Comissão Permanente de Licitações.