Luísa de Gois Aquino
Prezado Pregoeiro (a),
A empresa Algar Telecom S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua José Alves Garcia, nº 415, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.622.116/0001-13, conforme previsto no instrumento convocatório, vem mui respeitosamente apresentar seu QUESTIONAMENTO em face do Pregão Eletrônico 035/2021 pelos fundamentos que passa a expor:
Questionamento 1
As propostas devem ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitada a 02 (duas) casas decimais, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos.
8.1.2.3 - Todos os preços deverão ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra pela licitante, serão desconsideradas pelo(a) PREGOEIRO(A) as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
Na Resolução nº 547, de 22 de outubro de 2010 da Anatel, no seu item 5.17. determina que as tarifas de habilitação, assinatura e mudança de endereço são expressas em reais, com 2 (duas) casas decimais. As demais tarifas são expressas em reais, com 5 (cinco) casas decimais. Portanto solicitamos, que seja permitido a utilização de até 4 (quatro) casas decimais nos valores referentes às tarifas.
Nossa solicitação será aceita?
Atenciosamente
Luísa de Gois Aquino
Gerência de Vertical Governo
12 34 99971 3333
luisaga@algartelecom.com.br
https://algartelecom.com.br/empresas/governo
Prezado(a) licitante:
Agradecemos seu contato.
Visando atender a Resolução nº 547/2010 da ANATEL, o Edital foi alterado incluindo o subitem 20.2 no Anexo Termo de Referência.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Belo Horizonte