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Proposta fixa prazos para o envio da LDO e da LOA

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A Proposta de Emenda à  Lei Orgânica (PELO) 12/11, que determina que o Executivo encaminhe à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até o dia 1º de maio e o projeto de lei do Orçamento Anual (LOA) até 30 de setembro, iniciou tramitação na CMBH, na última sexta-feira (15/7), com publicação no Diário Oficial do Município. A PELO é assinada por 20 vereadores, entre eles os membros da Comissão de Orçamento e Finanças.

A proposta também obriga que as contas da Mesa da Câmara sejam julgadas pela CMBH após parecer prévio do Tribunal de Contas, como já ocorre com as contas do Prefeito. O parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.

Consta ainda da PELO especificação mínima que deverá ser apresentada pela prestação de contas, como receitas por fonte e despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo. Essas especificações visam a adequar a Lei Orgânica do Município a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata sobre o tema.

Outra novidade incluída na proposta é a obrigação de que as contas apresentadas fiquem disponíveis na Câmara e no órgão técnico responsável por sua elaboração para apreciação e consulta do cidadão e instituições da sociedade, que poderão questionar a legitimidade delas nos termos da lei.

A PELO tem o objetivo de garantir prazo suficiente para que a Câmara analise as propostas de orçamento, realizando audiências públicas e propondo alterações, e também de facilitar a fiscalização das contas e dos gastos do Executivo e da Mesa da Câmara, colaborando para o exercício da função fiscalizadora que compete ao Legislativo.