LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comitê de Equidade de Gênero está em xeque no Legislativo

Projeto que impede o funcionamento do comitê é considerado constitucional e segue para análise da Comissão das Mulheres

sexta-feira, 4 Dezembro, 2020 - 19:00

Foto: William Delfino/CMBH

Projeto de Resolução que pretende sustar os efeitos do Decreto 17.480/2020, que institui o Comitê de Equidade de Gênero, foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno nesta sexta-feira (4/12). A proposição contrária ao comitê, instituído pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) no último dia 28 de novembro, segue para análise da Comissão das Mulheres e, na sequência, para apreciação da Comissão de Administração Pública, antes de poder ser incluído na pauta do Plenário. O parecer foi aprovado com o voto favorável dos vereadores Irlan Melo (PSD), relator, Autair Gomes (PSD) e Reinaldo Gomes (MDB). O único parlamentar a votar contra o parecer foi Gabriel (Patri), que também era o único presente durante a votação a não fazer parte da Frente Parlamentar Cristã.

O Comitê de Equidade de Gênero, instituído pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), tem o objetivo de elaborar estratégias para a implementação da plataforma “Cidade 50-50: todas e todos pela igualdade”, da Organização das Nações Unidas (ONU), que será traduzida no Município por meio do Plano Municipal de Equidade de Gênero, sem prejuízo de outras ações. Em atividade até 2030, será composto por representantes de 12 secretarias municipais e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Entre as competências do comitê estão: garantir subsídios à implantação do Plano Municipal de Equidade de Gênero; e assegurar a elaboração de materiais de divulgação voltados à promoção da igualdade de gênero a serem veiculados em espaços públicos municipais acessados pela população em geral.

A instituição do comitê desagradou parcela dos parlamentares municipais e fez com que 15 deles assinassem o Projeto de Resolução 1064/20, que visa à suspensão do decreto. No dia 1º de dezembro, o vereador Jair Bolsonaro Di Gregório (PSD) já havia anunciado que ocorreria uma reunião da Frente Parlamentar Cristã com o objetivo de se discutir a possibilidade de que ações fossem tomadas para sustar os efeitos do decreto. Na ocasião, Di Gregório, que é membro da Frente Parlamentar Cristã, afirmou que trabalharia para proteger os belo-horizontinos do que classifica como “maldita ideologia de gênero”.

As palavras do vereador proferidas em Plenário se traduziram no projeto de resolução publicado na quinta-feira (3) e apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça nesta sexta (4) em reunião extraordinária convocada por Irlan Melo (PSD), que também é membro da Frente Parlamentar Cristã e se autodesignou relator da matéria na Comissão.

Falta de debate

Ao considerar o projeto de resolução constitucional, legal e regimental, o relator argumenta que a proposição não apresenta vícios de iniciativa, nem usurpa competência do Legislativo. Além disso, Irlan Melo criticou o que entende como falta de participação popular na decisão de se criar o Comitê de Equidade de Gênero, em consonância com o que alegam os autores do PR. Os autores da proposição argumentam que “a matéria (instituição do comitê) restou regulamentada pelo Executivo sem que suas diversas nuances fossem avaliadas, sem audiências públicas para que a população fosse ouvida e, obviamente, sem o debate dentro da Casa Legislativa municipal junto com todos os envolvidos”.

Durante a discussão do PR ocorrida nesta sexta-feira, Gabriel argumentou que o Poder Executivo não precisa pedir autorização ao Legislativo para criar um comitê, nem há dispositivo legal que torne necessário o debate legislativo antes de sua instituição pela PBH.

Além disso, o parlamentar afirma que os vereadores descontentes com o decreto poderiam chamar audiências públicas para discutir o tema, em vez de tentar impedir o funcionamento do comitê, iniciativa esta que, na visão de Gabriel, seria inconstitucional. Ao expor seus argumentos, Gabriel afirma que “querer sustar um decreto que não apresenta qualquer ilegalidade ou exorbitação de competência por mero inconformismo, sem apresentar a justificativa jurídica válida, vicia o projeto de resolução”. O parlamentar também entende que “permitir a interferência do Poder Legislativo em ato discricionário do Poder Executivo, sem qualquer fundamento legal, é ato que contraria a própria democracia”.

Ao discordar do posicionamento de Gabriel, Irlan reforçou o que já havia escrito em seu parecer, afirmando que, em seu entendimento, o projeto de resolução não apresenta vícios de iniciativa, nem usurpa competência do Executivo, ressaltando, ainda, que ele está em consonância com a Constituição da República e com a Constituição do Estado. O parlamentar também entende que, assim como o Congresso Nacional pode sustar atos do Executivo, o Legislativo Municipal pode sustar atos da Prefeitura, sendo esta a intenção do projeto de resolução em análise.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça