SEGURANÇA

Publicada lei que institui a Polícia Legislativa da Câmara de BH

Equipe vai zelar pela segurança de quem frequenta o Legislativo Municipal

quinta-feira, 4 Fevereiro, 2016 - 00:00
Equipe vai zelar pela segurança de quem frequenta o Legislativo Municipal - Foto: Divulgação CMBH

Equipe vai zelar pela segurança de quem frequenta o Legislativo Municipal - Foto: Divulgação CMBH

Entrou em vigor nesta quinta-feira (3/2) a Lei 10.906/16, que institui a Polícia Legislativa na Câmara Municipal de Belo Horizonte, originária de projeto apresentado pela Mesa Diretora da Casa. Dentre as atividades previstas a serem exercidas por policiais legislativos estão o dever de zelar pela segurança do presidente da Casa, dos vereadores, de servidores e de autoridades em dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal. A ocupação do cargo demanda aprovação em concurso público.

Além das ações de segurança, ficarão sob responsabilidade da Polícia Legislativa o desenvolvimento de ações de inteligência, de policiamento da sede do Legislativo e de revista, busca e apreensão.

O provimento do cargo efetivo de policial legislativo depende de conclusão do curso de nível médio e de curso específico na área de segurança, além de comprovação de aptidão física e mental e de comprovação de bons antecedentes policiais. As comprovações deverão ser renovadas periodicamente, sob pena de processo administrativo e de perda do cargo, em acordo com as determinações constitucionais.

Além dos policiais legislativos, também comporão a equipe do setor dois superintendentes de Segurança e Inteligência, que desenvolverão seus trabalhos em escalas de 12 por 36 horas. Ficará a cargo dos superintendentes, que deverão ter especialização em inteligência e segurança, além de 10 anos de experiência prévia comprovada, a tarefa coordenar as atividades da área, definindo linhas de intervenção em favor da segurança institucional. Uma das vagas do cargo de superintendente, além disso, deverá necessariamente ser preenchida por servidor efetivo da Câmara.

A lei criou também duas vagas de recrutamento amplo para o cargo de assessor especialista em Segurança e Inteligência. Caberá aos profissionais, que também atuarão em jornada de 12 por 36 horas, a tarefa de dar suporte à direção do setor, além de realizar estudos, pesquisas e demais ações para o fortalecimento da segurança na Câmara.

Superintendência de Comunicação Institucional