LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Vereadores defendem acessibilidade no transporte público

Adequação e reserva de assento para deficientes nas estações do Move recebe parecer favorável

quarta-feira, 18 Novembro, 2015 - 00:00
Comissão de Legislação e Justiça - Foto: Rafa Aguiar

Comissão de Legislação e Justiça - Foto: Rafa Aguiar

Reservar 10% dos assentos do sistema de transporte de passageiros nos terminais, estações e salas de espera para idosos, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou pessoas acompanhadas por crianças de colo de até dois anos é o objetivo do PL 1751/15, que recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela constitucionalidade nesta quarta-feira (18/11). O PL, que é de autoria do vereador Elvis Cortes (SD),  foi uma das 26 proposições apreciadas pela comissão.

Em turno único, o PL 1748/15 e seu Substitutivo, alteram o nome da Avenida 31 de Março, no Bairro Dom Cabral, para Avenida do Conhecimento. De acordo com o autor das propostas, vereador Adriano Ventura (PT), ao indicar a alteração do nome da Av. 31 de março, que homenageia o Golpe que instaurou uma Ditadura Militar no Brasil em 1964, para Av. do Conhecimento, a pretensão é “reafirmar a luta do povo brasileiro pelas liberdades individuais, pela democracia, bem como pela garantia dos Direitos Humanos”.

O Substitutivo de Ventura, que possibilitava a alteração do nome da avenida recebera parecer favorável do vereador Joel Moreira (PMDB). No entendimento de Moreira, do ponto de vista da juridicidade, inexistem óbices capazes de impedir a regular tramitação da proposição. Já no que toca ao mérito, Moreira entende que o intento de Ventura de retirar as loas concedidas ao arbítrio dos Anos de Chumbo é “nobre”. Assim o relator entende que: “por se tratar de objetivo benfazejo e juridicamente permitido o parecer se inclina para a aprovação do referido projeto”.

Apesar da argumentação apresentada, o parecer de Joel Moreira foi rejeitado pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme consta dos avulsos distribuídos no dia 11 de novembro, e, com isso, foi designado como novo relator da proposta o vereador Sergio Fernando Pinho Tavares (PV), que decidiu pela rejeição tanto do PL quanto do Substitutivo de Ventura. De acordo com Pinho Tavares, apesar de constitucional, o PL contraria a Lei Municipal 9691/09, que proíbe a modificação de nome de rua com vigência superior há dez anos, caso em que se enquadra a Av. 31 de Março.

A denominação da avenida é objeto de disputa há longo período. No ano de 1995, a avenida deixou de chamar-se 31 de Março e passou a denominar-se Edgar da Mata-Machado, em homenagem ao professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, jornalista e militante político, que defendeu o Estado Democrático de Direito no período da Ditadura e teve seu filho preso e assassinado pelo Regime Militar. No entanto, no ano seguinte, uma nova lei faz com que a via volte a denominar-se 31 de Março.

Agora, com a rejeição pela Comissão de Legislação e Justiça do projeto que dá o nome de Avenida do Conhecimento à via do Bairro Dom Cabral, há a possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão no prazo de cinco dias úteis contados a partir da distribuição do parecer. Caso não haja um recurso ao Plenário da Casa, ao menos por enquanto, o nome da avenida continuará a prestar homenagem ao Golpe Militar de 1964.

Educação Física

Teve a redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça o PL 650/13, que garante que apenas um profissional graduado em educação física, na modalidade licenciatura, poderá ministrar esta disciplina nos 1° e 2° ciclos do ensino fundamental. A obrigatoriedade estabelecida pelo projeto aplica-se a todas as modalidades de ensino, nos termos da legislação federal pertinente. Ele segue para análise do prefeito Marcio Lacerda, que pode vetá-lo ou sancioná-lo. Caso seja sancionado, entrará em vigor no prazo de um ano contado da data de sua publicação. Já em caso de veto do chefe do Executivo Municipal, o projeto retorna a Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto do prefeito.

Conheça aqui o resultado completo da Comissão de Legislação e Justiça.

Superintendência de Comunicação Institucional