USO DA ÁGUA

PL propõe multa para que lavar carro e calçada com água da Copasa

Texto precisa ainda ser aprovado em dois turnos pelo Plenário, além da sanção do prefeito

quarta-feira, 30 Setembro, 2015 - 00:00
Vereadores em reunião da Comissão de Administração Pública - Foto: Bernardo Dias

Vereadores em reunião da Comissão de Administração Pública - Foto: Bernardo Dias

Lavar calçadas e automóveis com água da rede pública pode gerar multa em Belo Horizonte. É o que propõe o PL 1638/15, de autoria do vereador Vilmo Gomes, que recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (30/9). De acordo com o texto, fica permitido ao Município multar em um quarto do valor do salário mínimo o cidadão que for flagrado utilizando água da Copasa para esses fins. Ainda segundo o texto, a penalidade não deve ser aplicada caso fique comprovado que a limpeza é realizada com recursos de poços artesianos ou com água de reuso. As inspeções, por sua vez, ficariam por conta da equipe de fiscalização das regionais.  Para passar a valer, o texto precisa ainda ser aprovado em dois turnos pelo Plenário, além de receber a sanção do prefeito.

Também na reunião desta quarta-feira, a comissão aprovou a realização de duas audiências públicas. No dia 21 de outubro, por requerimento do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), o colegiado vai tratar da extensão da jornada de trabalho de servidores municipais da Saúde supostamente sem a devida equiparação salarial. O encontro vai ocorrer às 13h30, no Plenário Helvécio Arantes. Já no dia 7 de outubro, a pedido de Pedro Patrus (PT), a comissão vai discutir o cronograma da construção do Terminal Rodoviário São Gabriel que, segundo o parlamentar, está atrasado. A intensão é que a reunião discuta também os impactos para usuários e vizinhos do local, bem como os consequentes reflexos no Anel Rodoviário, que se encontra com sua capacidade de fluxo saturada.

Conheça aqui as demais deliberações do colegiado na reunião desta quarta.

Veja o vídeo completo.

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