AGORA É LEI

Imóveis de associações de magistrados terão isenção de IPTU

Mesmo não organizadas na forma de sindicatos, as entidades contarão com o benefício

terça-feira, 21 Julho, 2015 - 00:00
Imóveis de associações de magistrados terão isenção de IPTU. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Imóveis de associações de magistrados terão isenção de IPTU. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A partir de agora, imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados, mesmo não organizadas em forma de sindicato, estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital. Publicada no último sábado (18/7), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 10.832/15 é originária do PL 1457/15, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV).

Para o autor da medida, o objetivo da lei seria a concretização da isonomia entre as associações e os sindicatos, uma vez que estes já possuem imunidade tributária. Pinho Tavares explica que, algumas associações de servidores públicos, pela própria natureza da função exercida por seus associados, não se organizam na forma jurídica de sindicatos, como é o caso das associações de magistrados. O parlamentar entende, no entanto, que essas entidades assemelham-se aos sindicatos, uma vez que são "associações sem fins lucrativos e com objetivos institucionais de levar benefícios a toda a comunidade".

Conforme o texto legal, somente serão contemplados os imóveis utilizados pelas associações para desempenho regular de suas atividades. Ainda, as organizações devem possuir declaração de utilidade pública, reconhecida por lei, reforçando-se, assim, o caráter social das entidades beneficiárias. Conforme justifica Pinho Tavares, com a isenção do imposto, o impacto financeiro anual para o Município seria de cerca de R$ 112,5 mil, mas o aumento da arrecadação, decorrente de medidas como o recente Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), poderá cobrir os custos do benefício.

Superintendência de Comunicação Institucional