COMISSÃO

Atendimento veterinário gratuito é objeto de projetos apreciados

Proposições sugerem hospital veterinário público e serviço móvel de emergência para animais

quarta-feira, 15 Abril, 2015 - 00:00
Direitos dos animais - Foto: Human Society International

Direitos dos animais - Foto: Human Society International

Caso o PL 1482/15, que teve parecer pela constitucionalidade aprovado nesta quarta-feira (15/4) pela Comissão de Legislação e Justiça, se torne lei, os animais de rua de Belo Horizonte terão acesso a atendimento veterinário de emergência: o SAMUvet. O serviço, proposto pelo vereador Leonardo Mattos (PV), será acionado somente pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), Corpo de Bombeiros ou Guarda Municipal e a equipe de profissionais do SAMUvet será composta por um médico veterinário e um motorista.

De acordo com o autor da iniciativa, a ideia surgiu pela necessidade de padronizar os atendimentos prestados pela Polícia Militar aos animais vítimas de abandono, atropelamento e maus-tratos. Leonardo Mattos explica que o Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no Bairro São Bernardo, poderia ser adaptado para atender a demanda advinda da criação do Atendimento Móvel Veterinário. Um serviço semelhante já foi implantado em Florianópolis, que possui ambulatório para atender animais resgatados pelo serviço móvel e conta também com uma secretaria municipal do Bem Estar Animal. O projeto de lei proposto por Mattos ainda precisa tramitar pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Administração Pública, e de Orçamento e Finanças Públicas antes de sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 vereadores em Plenário em dois turnos.

Outros dois projetos de autoria do mesmo vereador apreciados pela Comissão de Legislação e Justiça nesta quarta-feira também visam assegurar direitos aos animais que vivem em Belo Horizonte. O PL 1373/14 pretende legalizar o transporte de animal doméstico com peso de até 10 quilos no serviço público municipal coletivo de passageiros. Pela proposição, o animal deverá estar acondicionado em recipiente adequado e também estará sujeito à cobrança da tarifa regular da linha de ônibus. O projeto, que não causará ônus aos cofres públicos caso entre em vigor, ainda precisa tramitar pelas comissões de Saúde e Saneamento e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário antes de sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 vereadores em Plenário em dois turnos.

Já o PL 1488/15 pretende autorizar a criação de clínica veterinária e/ou hospital veterinário municipal, destinados a atender cães, gatos e outros animais de pequeno porte. Terão prioridade no atendimento os animais abandonados e encaminhados por entidades de proteção dos animais e/ou órgãos públicos. A proposição também prevê que animais cujos donos morem em Belo Horizonte e tenham renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos também possam vir a ser atendidos pelo serviço veterinário municipal. O projeto de lei ainda precisa tramitar pelas comissões de Saúde e Saneamento, de Administração Pública, e de Orçamento e Finanças Públicas antes de sujeitar-se ao quórum de 21 vereadores em Plenário em dois turnos. Tanto o PL 1373/14 quanto o PL 1488/15 tiverem os pareceres pela constitucionalidade aprovados pela Comissão de Legislação e Justiça.

Inclusão de deficientes

A Comissão de Legislação e Justiça também considerou constitucional o PL 1379/14, que pretende obrigar todos os bancos da capital mineira a disponibilizar ao menos um terminal de autoatendimento adequado à utilização por cadeirantes e por pessoas de baixa estatura. O projeto, que é de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), ainda precisa tramitar pelas comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Política Urbana antes de sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 vereadores em Plenário em dois turnos.

Geradores em hospitais

O PL 1486/15, de autoria do vereador Veré da Farmácia (PTdoB), pretende tornar obrigatória a instalação de geradores de energia elétrica em hospitais públicos e privados. A proposição se estende a toda unidade de saúde que detenha instalação que requeira a não interrupção de serviço médico, como unidades de tratamento intensivo e centros cirúrgicos. Caso a proposição se torne lei, os hospitais terão 180 dias a partir da publicação da nova legislação para se adequarem à exigência. O projeto difere de portaria do Ministério da Saúde, que determina a instalação de geradores apenas quando forem realizados novos projetos de engenharia de instalações elétricas, de reforma ou de ampliação de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes. O PL 1486/15 ainda precisa tramitar pelas comissões Saúde e Saneamento, de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Política Urbana antes de sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 vereadores em Plenário em dois turnos.

Confira aqui o resultado completo da reunião da Comissão de Legislação e Justiça desta quarta-feira (15/4).

Veja o vídeo completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional