LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto restringe tempo de espera no serviço de saúde

PL sobre estacionamentos subterrâneo também esteve em pauta

sexta-feira, 21 Novembro, 2014 - 00:00
49 proposições estiveram na pauta da Comissão de Legislação e Justiça (Foto: Mila Miloswski)

49 proposições estiveram na pauta da Comissão de Legislação e Justiça (Foto: Mila Miloswski)

Projeto de lei em tramitação na Câmara que regular o tempo máximo de espera para realização de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde. A depender das condições do paciente, o prazo máximo para a realização dos procedimentos pode ser de 15 dias. O texto, de autoria do vereador Bim da Ambulância (PTN), foi debatido nesta sexta-feira (21/11), em reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça. No encontro, ainda estiveram em pauta outros 48 projetos de lei, entre textos propostos por vereadores e pelo Executivo. Em foco, medidas para garantir direitos dos animais e mais segurança nas unidades de saúde.  

A proposta do PL 1312/14, que recebeu parecer pela constitucionalidade na reunião da comissão, é garantir que os procedimentos médicos hospitalares realizados na rede pública ocorram com agilidade. De acordo com o texto, nos casos de urgência, as consultas devem ser realizadas em até 30 dias e os exames em 15. Se os pacientes forem menores de 12 anos ou maiores de 60, esses prazos seriam reduzidos pela metade. Segundo Bim da Ambulância, a nova regulação é necessária porque tempos de espera muito dilatados podem agravar a condição de saúde dos pacientes, além de estarem em desacordo com preceitos expressos na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal. Antes de seguir para a sanção ou veto do prefeito, o PL ainda precisa passar pelas comissões de mérito da Casa e ser aprovado no plenário.

Também receberam parecer pela constitucionalidade quatro projetos de lei que pretendem tornar obrigatória a instalação de câmeras de videomonitoramento em equipamentos públicos da área da saúde. De autoria do vereador Dr. Nilton (Pros), os PLs 1308/14, 1309/14, 1310/14 e 1311/14 propõem, respectivamente, garantir a implantação dos equipamentos de vigilância em todos as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Saúde, Academias ao Ar Livre e Centros de Referência de Saúde Mental (Cersam) do município. A justificativa é contribuir para aumentar a segurança de profissionais e usuários desses espaços.

Animais

De autoria dos vereadores Joel Moreira Filho (PTC) e Preto (DEM), o PL 1288/14 sugere tornar obrigatória a realização gratuita de teste para leishmaniose visceral canina nos casos em que veterinários indicarem suspeita da doença. O texto, que recebeu parecer pela constitucionalidade, propõe que os procedimentos sejam realizados por agentes da zoonoses, mediante solicitação do proprietário, ou em campanhas realizadas pela administração municipal.

Já o projeto de lei 1303/14, apresentado pelo vereador Léo Burguês de Castro (PTdoB), propõe autorizar a entrada de animais domésticos e domesticados em parques e praças públicas. Atualmente, não existe na cidade uma norma geral que regulamente a prática, de modo que os animais podem entrar em alguns parques, como o Rosinha Cadar, no Santo Agostinho, e não em outros, como o Aggeo Pio Sobrinho, no Buritis e o Renato Azeredo, no Bairro Palmares. O texto, que recebeu parecer pela constitucionalidade, estabelece condições para a permissão de entrada dos animais, como o uso de coleira e focinheira, quando necessário.

Executivo

Na reunião desta sexta-feira, a Comissão de Legislação e Justiça apreciou ainda oito projetos do Executivo. Dentre as propostas, está o PL 1331/14, que autoriza o município a delegar, por meio de licitação, a operação e exploração econômica de estacionamentos públicos (inclusive subterrâneos), e de estacionamentos rotativos. De acordo com o prefeito Márcio Lacerda, a medida estaria de acordo com as normas do Código Brasileiro de Trânsito e contribuiria para ampliar a eficiência do sistema, melhorando o tráfego da capital.  

Também de autoria do Executivo, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1349/14, que propõe alterar a legislação em vigor, atribuindo à Procuradoria Geral do Município a competência para representar servidores públicos nas ações judiciais e processos administrativos nos quais se envolvam em razão de atos praticados no exercício da função. O objetivo da medida, segundo o governo, é garantir o funcionamento eficiente da máquina administrativa e assegurar ao agente público o direito à defesa, no que tange às ações desenvolvidas durante o exercício funcional.

Estiveram presentes na reunião da comissão, dentre outros, os vereadores Marcelo Álvaro Antônio (PRP), Pelé do Vôlei (PTdoB), Preto (DEM) e Juninho Los Hermanos (Pros).

Assista aqui à reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional