DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei de iniciativa parlamentar regulamenta serviço de estacionamentos

Consumidores poderão exigir comprovante detalhado, recibo e nota fiscal

segunda-feira, 24 Novembro, 2014 - 00:00
Consumidores poderão exigir comprovante detalhado, recibo e nota fiscal - Foto: Divulgação CMBH

Consumidores poderão exigir comprovante detalhado, recibo e nota fiscal - Foto: Divulgação CMBH

Publicada no Diário Oficial do Município (Dom) no último sábado, nova lei municipal garante direitos e segurança aos clientes de estacionamentos públicos e privados. Originária do Projeto de Lei 410/13, do vereador Veré da Farmácia, a Lei 10.773obriga os estacionamentos e prestadores de serviços de manobra e guarda de veículos a emitir comprovante de entrega de veículo com informações detalhadas, recibo de pagamento e nota fiscal. As empresas ficam obrigadas também a manter seus relógios de controle de entrada e saída de veículos visíveis ao consumidor. O texto foi publicado com veto parcial.

"Considero a aprovação deste projeto um ganho importante para a população de Belo Horizonte, pois o munícipe que usufrui do serviço de estacionamento terá mecanismos para se resguardar de possíveis infortúnios que por ventura possam acontecer com seu veículo. Gostaria que o projeto tivesse sido aprovado na íntegra, de forma a possibilitar maiores garantias aos consumidores, mas entendo as razões apresentadas no veto parcial. Porém é importante ressaltar que tal fato não diminui a conquista alcançada, principalmente considerando que a lei possibilitará ao consumidor que este obtenha documentos para eventuais demandas na via judicial", afirmou Veré.

Veto parcial

Suprimidos pela Prefeitura, os artigos 2º e 3º previstos originalmente pelo parlamentar previam a responsabilização das empresas pelos veículos e objetos guardados em seu interior, proibindo a instalação de placas que exonerem ou atenuem essas responsabilidades e exigindo o registro dos pertences em livro próprio. O veto ainda será analisado pelo Plenário, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Conforme argumentação do Executivo, os trechos vetados já são normas previstas pelo Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03), em sua seção IV, artigos 242, 243 e 244. Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos e objetos guardados em seu interior, caso as chaves tenham sido confiadas à sua guarda. Para casos de roubo, furto ou colisões, as empresas de estacionamento estão obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em favor dos proprietários dos veículos. Cartaz afixado no local deve transcrever as responsabilidades estabelecidas pelo Código de Posturas. As penalidades aos infratores estão previstas no Título VII, a partir do Art.305 do mesmo Código.

Superintendência de Comunicação Institucional