SAÚDE E SANEAMENTO

Tempo máximo de atendimento em unidades de saúde tem parecer favorável

PLs voltados à proteção da saúde de crianças, deficientes auditivos e consumidores também foram aprovados na Comissão

terça-feira, 21 Outubro, 2014 - 00:00
Vereadores Doutor Sandro, Veré da Farmácia e Bim da Ambulância aprovaram os pareceres dos relatores a cinco projetos de lei

Vereadores Doutor Sandro, Veré da Farmácia e Bim da Ambulância aprovaram os pareceres dos relatores a cinco projetos de lei

Projeto de lei aprovado em 1º turno nesta terça-feira (21/10) na Comissão de Saúde e Saneamento prevê prazo máximo para o atendimento de emergências nos centros de saúde,  Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e no pronto socorro do Hospital Municipal Odilon Behrens, no Bairro Lagoinha. Outras quatro propostas sujeitas à apreciação do colegiado, voltadas à proteção da saúde de crianças, deficientes auditivos e consumidores receberam pareceres favoráveis dos relatores, também em 1º turno.

De autoria do vereador Preto (DEM), o PL 1192/14 torna obrigatório ao pronto socorro do Hospital Odilon Behrens, aos centros de saúde e às UPAS do município prestar o primeiro atendimento ao paciente em um prazo máximo de 50 minutos, contados a partir do preenchimento da ficha de identificação. O estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito a penalidades que podem ir da comunicação da ocorrência à gerência regional até o afastamento e a instauração de processo administrativo contra os responsáveis. De acordo com a justificativa, a medida tem o objetivo de garantir maior respeito e dignidade aos cidadãos que dependem da assistência gratuita, que em alguns casos chegam a esperar até 12 ou mais horas pelo atendimento. 

O vice-presidente da Comissão, Bim da Ambulância (PTN), que presidiu a reunião, louvou a iniciativa do colega e mencionou PL de sua própria autoria, que estipula o tempo máximo de 15 minutos para realização de cadastro e triagem de pacientes nos hospitais, postos, UPAs e demais estabelecimentos de saúde do município. Segundo ele, as propostas oferecem à Prefeitura diferentes opções para a regulamentação do serviço. O vereador Doutor Sandro (PROS), que também aprovou o parecer favorável, considerou aceitável o prazo de 50 minutos, que poderia ser ajustado em caso de necessidade.

Para garantir atendimento adequado a deficientes auditivos e a seus filhos nas unidades públicas de saúde da capital, o PL 1170/14, assinado por Elvis Côrtes (SDD), obriga os estabelecimentos públicos de saúde de Belo Horizonte a dispor de pelo menos um intérprete da linguagem Libras. A proposta também recebeu parecer pela aprovação.

Saúde em creches e escolas

Pensando na proteção à integridade física das crianças do município, o relator Dr. Nilton (PROS), presidente da Comissão, emitiu parecer pela aprovação do PL 1171/14, também de Elvis Côrtes, que obriga as creches privadas da capital a disponibilizar cursos de primeiros socorros a seus funcionários, ministrados por entidades especializadas sediadas no município e reconhecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. A inobservância da lei poderá render advertência, multas crescentes e até a perda do alvará de funcionamento em caso de reincidências. Para o relator, a medida permitirá a prestação de pré-atendimento adequado em caso de acidentes, garantindo maior segurança às crianças e tranquilidade às famílias.

No intuito de evitar ou reduzir a transmissão da gripe no ambiente escolar, recebeu parecer favorável o PL 1175/14, de autoria do Dr. Nilton, que obriga a inclusão dos profissionais das redes pública e privada de educação nas campanhas de vacinação contra a influenza no município. De acordo com a justificativa do autor, a transmissão do vírus (responsável pela gripe) se dá, principalmente, de pessoa a pessoa, por gotículas de saliva e pelo contato indireto com secreções, sendo as mãos uns dos principais veículos transmissores, tornando esses profissionais mais vulneráveis ao contágio.

Proteção de alimentos

Assinado pelo Bispo Fernando Luiz (PSB), também foi aprovado na Comissão de Saúde e Saneamento o PL 1218/14, que determina a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio, como pizzas e sanduíches. Pelo texto, o lacre deve ser obrigatoriamente avariado em caso de rompimento, como um adesivo de papel, por exemplo;  a regulamentação e a fiscalização da lei ficariam a cargo da Prefeitura. De acordo com o parecer aprovado, a medida evitará a contaminação dos alimentos e garantirá a consumidores e prestadores de serviços que os pedidos sejam entregues conforme o padrão de qualidade desejado.

Assista aqui à reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional