DIREITO DO CONSUMIDOR

Lei busca garantir mais segurança nos parques de diversões

Informações sobre vistoria e perigos à saúde devem ser afixadas nas atrações

segunda-feira, 28 Julho, 2014 - 00:00
Lei busca garantir mais segurança nos parques de diversões. (Foto: Judith Cristina)

Lei busca garantir mais segurança nos parques de diversões. (Foto: Judith Cristina)

Os parques de diversões são, em Belo Horizonte, uma grande atração para as crianças. Públicos e privados, eles atraem, mensalmente, milhares de pessoas em busca de lazer, especialmente nos finais de semana. Para que a segurança de seus frequentadores esteja resguardada, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2013, lei que torna obrigatória a fixação, ao lado de cada brinquedo, de uma placa com informações que vão desde as possíveis restrições médicas ao seu uso até a data em que foi feita a última vistoria técnica. A lei foi regulamentada pela Prefeitura no último dia 10.

A medida agrada os frequentadores dos parques de diversõs. Fabrini Andrade, de 20 anos, que veio de Lavras para aproveitar as férias na capital mineira, elogiou a estrutura do Parque Municipal e avaliou como positiva a iniciativa do poder público de garantir publicidade às normas de segurança dos brinquedos. “A medida é benéfica, já que você não vai entrar num brinquedo se constatar que a validade da vistoria expirou”, argumenta.

De acordo com a namorada de Fabrini, Cinthya Aguiar (foto ao lado), que veio de São Paulo para acompanhá-lo no passeio por Belo Horizonte, a medida pode evitar acidentes nos parques de diversões, desde que o frequentador esteja atento às placas. “É essencial que as pessoas conheçam as condições de segurança dos brinquedos antes de colocarem seus filhos neles”, afirma.

Para a estudante Daienny Flavia Xavier, que estava no Parque Municipal com sua filha Érika, de seis anos, as novas regras são importantes também pelas informações sobre as condições mínimas de saúde exigidas para o uso de cada brinquedo. “Existem crianças que têm sopro no coração e, caso a mãe não esteja informada sobre as restrições de saúde, a vida da criança pode ser colocada em risco”, avalia.

De acordo com a auxiliar de escritório Isabela Mariana Rodrigues, que estava com seu filho Vítor, de seis anos, no Parque Municipal, o garoto não gosta de ir aos brinquedos com o acompanhamento de um adulto, mas a mãe não abre mão de seguir as regras inscritas nas placas informativas. “Quando a presença de um acompanhante é necessária, eu não abro mão. Meu filho pode até ficar com a cara fechada, mas eu vou junto com ele”, explica Isabela, que já acompanhou o filho várias vezes no carrossel, quando ele era mais novo, e que, ainda hoje, faz questão de estar ao seu lado em brinquedos mais perigosos

A regulamentação da lei foi feita pelo Decreto 15.533. De acordo com o texto, as placas deverão ter uma área mínima 0,30 metro quadrado e trazer as seguintes informações: restrições de idade, tamanho e peso; restrições médicas ou de saúde; orientações específicas sobre o uso; procedimentos de segurança na utilização do equipamento; e eventuais riscos inerentes a sua utilização. Na placa deverá constar também o nome e o número de registro do engenheiro responsável pela vistoria, bem como seu prazo de validade.

Para o engenheiro mecânico eanalista técnico do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (Crea-MG), Maurício Marcatti Ferri, ao garantir publicidade às informações de segurança, a legislação representa um avanço em relação à norma anterior. Ele explica que a fiscalização do Crea-MG é muito atenta quanto à necessidade de parques de diversões e estabelecimentos similares terem um profissional habilitado que assuma a responsabilidade técnica pela montagem e pelas boas condições de funcionamento dos equipamentos e instalações. Ele salienta, ainda, que, de acordo com a Decisão Normativa 54/94,do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), esses laudos técnicos devem ser renovados semestralmente.

A ex-vereadora Maria Lucia Scarpelli, autora do projeto que deu origem à lei, entende quea exposição pública obrigatória dessas informações funciona como um elemento a garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas no tempo certo. Ainda de acordo com a ex-parlamentar, ao tornar acessíveis os dados de segurança dos brinquedos, a legislação vai auxiliar os frequentadores a decidirem se devem ou não entrar nos equipamentos.

O presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia Pesquisas (Ibape/MG), Frederico Correia Lima, também acredita que a medida vai garantir mais segurança para os pais e as crianças que frequentam os parques. Ele aconselha os pais a verificarem as informações inscritas nas placas informativas antes de escolherem a diversão. “É importante que, se o brinquedo não for indicado para a criança, ela não o use, porque isso pode causar algum problema”, indica o especialista. Ele salienta que as restrições de uso a partir de critérios como a estatura da criança acontecem porque os aparelhos dos parques de diversões são projetados para atender a pessoas com características físicas determinadas.

Penalidades por descumprimento

As penalidades para quem descumprir a legislação municipal vão da notificação até a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, seguida da interdição do estabelecimento.De acordo com o decreto,constatada a infração à lei, a administração do parque terá dez dias para sanar a irregularidade. Caso não haja a devida adequação, as multas poderão variar de R$ 500 a R$ 1.500, de acordo com o número de brinquedos em situação irregular. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. A interdição do estabelecimento será efetuada a partir da terceira reincidência.

A Prefeitura informou que ainda não houve fiscalização em parques de diversões da cidade para verificar o cumprimento do decreto. A primeira ação com esse objetivo está prevista para o mês de agosto, no Parque Municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional